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AVISO AO MERCADO
CVM indefere pedido de registro da oferta pública de aquisição de ações de ATOM Educação e Editora S.A.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indeferiu hoje, 18/12/2025, o pedido de registro da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) por alienação de controle de ATOM Educação e Editora S.A., a ser realizada pela AQWA BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
A medida ocorreu devido ao não cumprimento de exigências formuladas dentro do prazo normativo estabelecido, em atendimento ao Ofício CVM/SRE/GER-1 186/2025, nos termos do § 12 do art. 11 da Resolução CVM 85.
A Companhia solicitou prorrogação do prazo (20 dias úteis) para o atendimento do Ofício 186, que foi concedido parcialmente e excepcionalmente pela CVM (15 dias corridos). Diante de novo pedido de prorrogação (mais 15 dias corridos), a Autarquia reforçou que não há na Resolução CVM 85 dispositivo que preveja a prorrogação do prazo para atendimento de exigências e que a "inobservância dos prazos mencionados nos §§ 5º e 7º implica indeferimento automático do pedido de registro".
Atenção!
Com o indeferimento do pedido de registro da OPA, não foi observada a autorização da alienação de controle da Companhia. A não realização da OPA configura irregularidade ao art. 254-A, § 2º, da Lei 6.404, e do art. 33, § 3º, da Resolução CVM 85.
A decisão da área técnica ainda alerta para a necessidade de a Companhia, observando sua política de divulgação de informações junto ao mercado, dar a devida publicidade ao indeferimento da OPA em questão, esclarecendo também que cabe à Ofertante manter a Companhia devidamente informada sobre os desdobramentos do presente caso, para que a própria Companhia possa manter o mercado informado.