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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com diretores da Fertilizantes Heringer S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 21/1/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.015872/2023-04, apresentada por Lieven Cooreman e Julio Enrique Varela Gubitosi, na qualidade de vice-presidente do conselho de administração e diretor de relações com investidores da Fertilizantes Heringer S.A., respectivamente.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o total de R$ 1.170.000,00, sendo R$ 560.000,00 pagos por Lieven Cooreman e R$ 610.000,00, por Julio Enrique Varela Gubitosi.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e aceitou o termo de compromisso com Lieven Cooreman e Julio Enrique Varela Gubitosi.
Mais informações
O PAS CVM 19957.015872/2023-04 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar as supostas responsabilidades de:
- Lieven Cooreman: por suposta não convocação de assembleia geral da Fertilizantes Heringer S.A., no prazo de 8 dias, contados a partir do dia 6/12/2022, solicitada por acionista para deliberar sobre a propositura de ação de responsabilidade civil (possível infração ao art. 123, parágrafo único, "c", da Lei 6.404 c/c o art. 26, parágrafo único, do Estatuto da Companhia).
- Julio Enrique Varela Gubitosi: por suposta (i) não divulgação de atas da reunião do Conselho de Administração da Fertilizantes Heringer S.A, correspondentes aos fatos relevantes de 11/8/2022, 16/8/2022, 23/11/2022 e 30/5/2023, na forma e no prazo estabelecidos (possível infração ao art. 33, V, da Resolução CVM 80), e (ii) não divulgação de fato relevante relativo ao deliberado pelo CA na reunião realizada em 5/6/2023 (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404 c/c o art. 3º da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.