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Notícias

Relatório de Atividade Sancionadora

CVM identifica 325 indícios de crime em 2020

Outros destaques da atuação da Autarquia incluem R$ 950,5 milhões em multas aplicadas e R$ 44,6 milhões em acordos
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Publicado em 29/03/2021 17h40 Atualizado em 01/02/2024 16h46

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou 325 comunicados de indícios de crime aos Ministérios Públicos dos Estados e Federal em 2020, entre os quais, diversos crimes financeiros. Os dados — que representam um crescimento de mais de 76% em relação aos 184 comunicados enviados em 2019 — estão no Relatório de Atividade Sancionadora Anual de 2020.

As pirâmides, presentes em 175 dos 325 comunicados, foram os indícios de crimes mais frequentes em 2020. Em seguida, destacam-se os casos de intermediação sem autorização (49 ofícios) e de ofertas de valores mobiliários sem registro (21 ofícios). A análise de eventuais crimes envolvendo pirâmides não está na competência da CVM, e, por isso, tais indícios, quando identificados, são comunicados ao Ministério Público. Vale lembrar que pirâmides que se utilizam de instrumentos com características de CIC – contrato de investimento coletivo - estão na competência administrativa da CVM.

A Autarquia recebe, por meio do seu Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), diversas consultas de pessoas com dúvidas sobre a regularidade de propostas de participação em oportunidades de negócios.

“Em muitas situações, as ofertas não envolvem algo semelhante a um investimento financeiro no mercado de capitais, mas a participação direta em atividades fora do sistema financeiro. Frequentemente, propostas irregulares de investimento prometem ganhos rápidos, buscando atrair potenciais interessados. Mesmo quando não se trata de uma possível oferta irregular de valores mobiliários, a CVM atua na proteção dos investidores, realizando uma análise sumária da consulta ou denúncia. Mesmo que esteja fora do âmbito regulatório da CVM, o cidadão recebe orientação e é feita uma comunicação ao Ministério Público quando há indícios de crime” — Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores da CVM.

Confira mais destaques

Julgamentos

O Colegiado da CVM realizou 59 julgamentos de processos de rito ordinário e 4 de rito simplificado. Nesses 63 julgamentos, dentre outras conclusões, 140 acusados foram multados, 14 inabilitados, 13 advertidos e 110 absolvidos.

O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 950,5 milhões.

Ao final do período, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) era de 134 casos.

Termos de Compromisso

Em 2020, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 74 processos.

Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 44 processos, envolvendo 101 proponentes e R$ 44,6 milhões.

Stop Order e Ofícios de Alerta

Em 2020, a CVM emitiu 32 Stop Orders. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe a prática de atos irregulares, como os relacionados, principalmente, à oferta de serviços de intermediação sem a devida autorização e a oferta de valores mobiliários sem registro. Os envolvidos ficam sob pena de multa diária se continuarem com as irregularidades.

As áreas técnicas da CVM também realizaram 553 emissões de ofícios de alerta. Através deste instrumento de supervisão, as superintendências comunicam sobre irregularidades observadas e, se for o caso, determinam prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

Procedimentos investigativos ou sancionadores

Foram iniciados 83 procedimentos administrativos investigativos, sendo 14 inquéritos administrativos, 63 termos de acusação de rito ordinário e 6 de rito simplificado*.

No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 84 processos administrativos (Inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso.

Mais informações

Confira a versão resumida e a íntegra do Relatório.

*Entenda as diferenças:

  • Termo de acusação de rito ordinário: como resultado da investigação, a área técnica considera que dispõe de elementos conclusivos quanto à autoria e materialidade da possível irregularidade.
  • Termo de acusação de rito simplificado: termo de acusação que trata de infrações em exame de menor nível de complexidade e exigem menor dilação probatória.
  • Inquérito administrativo: trata dos casos mais complexos e que necessitem de maior dilação probatória, quando são constatados indícios da prática de irregularidades ainda sem elementos de autoria e materialidade suficientes
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