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Notícias

Principal mudança é a incorporação da Análise de Impacto Regulatório

Publicada portaria que disciplina processo de normatização da CVM

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Publicado em 19/03/2019 17h17 Atualizado em 09/04/2025 06h25

A CVM publica hoje, 19/3/2019, a Portaria CVM/PTE 48/2019, que disciplina o processo de normatização da Autarquia, ou seja, a sequência de fases de elaboração de um normativo, desde o seu início até a edição da norma ou seu arquivamento. A nova publicação substitui a Portaria/CVM/PTE 170/2014 e traz como principal mudança a incorporação da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

O documento também é resultado de ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Estratégico da CVM de Redução de Custo de Observância Regulatória. “Uma de nossas frentes no Projeto foi a de propor metodologia para AIR que levasse em consideração os custos de observância associados. Esta portaria, portanto, é fruto desse trabalho”, explicou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), explica que a análise de impacto regulatório é um processo que tem como finalidade analisar possíveis alternativas regulatórias sob a ótica de custo-benefício. Nesse processo avalia-se, dentre outras características, os mercados e participantes envolvidos, possíveis falhas de mercado e cenários.

“A AIR também pode ser compreendida como um processo de gestão de riscos regulatórios com foco em resultados, no qual há a preocupação de se analisar o impacto, por exemplo, a partir de falhas de mercado identificadas, de forma a gerar recomendação de solução regulatória cada vez mais apropriada”, disse Bruno.

A partir de agora, o processo de normatização passa a ser composto pelas seguintes fases:

I – abertura e catalogação;

II – análise de impacto regulatório – AIR;

III – pré-audiência pública;

IV – audiência pública; e

V – pós-audiência pública.

Procedimentos

A publicação esclarece quais são os projetos normativos que estão automaticamente dispensados de AIR, como, por exemplo, aqueles que objetivem a correção de erros de sintaxe, ortografia, pontuação, tipográficos ou de numeração de normas previamente publicadas.

Caso não se aplique nenhuma das dispensas, o processo de normatização deve ser encaminhado para a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA), que conduzirá o estudo específico. As instituições com as quais a CVM mantém convênio também poderão elaborar estudos de AIR, nos termos da Portaria.

Os estudos de AIR serão analisados pelo Comitê de Gestão de Risco (CGR), que deliberará sobre as providências a serem tomadas em relação à recomendação contida no relatório e à continuidade do processo de normatização.

Após a apreciação e aprovação do CGR, os estudos de AIR elaborados pela ASA serão divulgados publicamente.

Áreas técnicas

As Superintendências de Desenvolvimento de Mercado (SDM) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) são as áreas técnicas responsáveis pela condução dos processos de normatização, cada qual na sua esfera de atuação.

O Colegiado da CVM pode designar um dos seus membros para a condução de processo específico de normatização, com o acompanhamento da SDM ou da SNC, a depender da matéria.

Demais destaques

A portaria estabelece, ainda, outras novidades, dentre elas:

  • na fase pré-audiência pública:

a. possibilidade de realização de audiências públicas de conceito, permitindo com que mercado e o público em geral encaminhem ideias e propostas à CVM a respeito de determinadas temáticas;

b. edição de instrumentos normativos de caráter temporário, a partir dos quais se buscará avaliar, empiricamente, os benefícios e os procedimentos mais adequados para a implementação da solução recomendada.

  • na fase de audiência pública:

a. o recebimento das manifestações do público poderá ocorrer por meio de sistema próprio, quando disponível.

Sobre o Projeto Custo de Observância

Em novembro de 2017, após aprovação do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM, foi iniciado o Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância Regulatória. A ação teve como objetivo reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.

O principal foco dessa iniciativa foi o de incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

O projeto foi dividido em duas fases. A primeira, intitulada Projeto Piloto de eliminação de redundâncias, teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas. Como resultado do trabalho desenvolvido, 16 instruções da CVM receberam alterações pontuais e outras 5 foram integralmente revogadas. Mais informações podem ser verificadas na Notícia divulgada no site da CVM em 13/12/2018.

A segunda, nomeada Carteira de Projetos e priorização de ações, será construída a partir dos apontamentos recebidos na primeira fase e que não se enquadraram nos critérios de elegibilidade no momento inicial, mas que foram considerados convenientes. Eles serão trabalhados no decorrer dos próximos anos, submetidos a critérios de priorização e alinhados ao planejamento estratégico da CVM. Para 2019, por exemplo, parte do trabalho desenvolvido no âmbito do Projeto está refletido na Agenda Regulatória da Autarquia, divulgada no site da CVM em 4/2/2019.

Mais informações

Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 48/2019.

Tags: Norma
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