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Comissão de Valores Mobiliários

Audiência pública: regulamentação da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários

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Publicado em 22/11/2011 00h00 Atualizado em 07/04/2025 16h36

CVM coloca em audiência pública proposta de Instrução que regulará a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, substituindo a Instrução CVM 306/99

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/11/2011, minuta de instrução que atualiza e reforma o regime aplicável à administração de carteira de valores mobiliários, revogando a Instrução nº 306, de 5 de maio de 1999.

Essa atualização é parte do constante esforço de aperfeiçoamento da regulamentação e decorre de um processo natural de evolução do mercado brasileiro de valores mobiliários e da indústria de fundos de investimento, em especial.

A Minuta tem por objetivo atualizar as regras aplicáveis aos administradores de carteiras de valores mobiliários em diversos aspectos, ressaltando-se:

i) a substituição da demonstração de experiência profissional na atividade de administração de carteiras – mantida apenas em caráter excepcional na minuta – pela aprovação em exame de certificação;

ii) a possibilidade de o requerente limitar o seu pedido de registro a grupos determinados de ativos financeiros, quais sejam: crédito, imobiliário ou cinematográfico, caso almeje apenas atuar em segmento específico;

iii) a atribuição de responsabilidade pela implementação e cumprimento da Instrução, bem como de regras, procedimentos e controles internos a um diretor estatutário, comumente conhecido como diretor de compliance;

iv) a divulgação de informações periódicas pelos administradores, em que se modifica substancialmente o formulário entregue anualmente e que passa ainda a ser disponibilizado na página da CVM na rede mundial de computadores, acessível ao público investidor, e na página do próprio administrador, juntamente com seu código de ética, regras, procedimentos e controles internos, políticas de gestão de riscos e de compra e venda de valores mobiliários por administradores, empregados e colaboradores;

v) o aperfeiçoamento das regras de conduta e sobre controles internos, com destaque para a aplicação de princípios de transparência, diligência e lealdade, assim como atuação pró-ativa diante de situações de conflito de interesses e a elaboração de um relatório semestral de compliance dirigido aos órgãos de administração da instituição;

vi) a obrigatoriedade de segregação física de instalações entre áreas responsáveis por diferentes atividades prestadas relativas ao mercado de valores mobiliários, e também a segurança sobre o bom uso de instalações, equipamentos e informações comuns a mais de um setor da empresa;

vii) a separação das atividades de custódia e controladoria de ativos e passivos daquelas de gestão, quando se tratar de administração de fundos de investimento;

viii) a possibilidade de o administrador de carteiras de valores mobiliários atuar na distribuição de cotas de fundos por ele administrados ou geridos, ainda que não seja instituição financeira, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei n° 6.385, de 1976, desde que observadas certas condições; e

ix) as atribuições adicionais do administrador de fundos de investimento, deixando ainda clara sua responsabilidade pela supervisão de terceiros contratados a prestar serviços ao fundo.

Cabe mencionar que a CVM também pretende, em breve, alterar as regras que tratam da atividade de consultoria de valores mobiliários, atualmente regida pela Instrução CVM nº 43, de 5 de março de 1985. A ideia é que a base normativa siga orientação análoga à desta Minuta, hoje colocada em audiência sobre os administradores de carteiras de valores mobiliários.

Por fim, a partir desta audiência pública, a CVM passa a disponibilizar as sugestões e comentários recebidos, na íntegra, após o término do prazo da audiência, na sua página na rede mundial de computadores. O tratamento reservado das sugestões encaminhadas e de sua autoria será concedido em caso de solicitação expressa do participante, sem prejuízo de menção à sugestão recebida, sem identificação da autoria, no Relatório de Audiência Pública.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 23 de janeiro de 2012 e devem ser encaminhados para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1411@cvm.gov.br.

Acesse o edital de audiência pública com a minuta de Instrução na página de Audiências Públicas do Portal.

Tags: Audiência Pública
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