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Comissão de Valores Mobiliários

CVM coloca em Audiência Pública minutas de Pronunciamentos em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis

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Publicado em 29/04/2009 00h00 Atualizado em 04/04/2025 17h31

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 29/04/2009, seis minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 23, sobre "Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro"; CPC 24 sobre "Evento Subsequente"; CPC 25, sobre "Provisão e Passivo e Ativo Contingentes"; CPC 26, sobre "Apresentação das Demonstrações Contábeis"; CPC 31 sobre "Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada"; e CPC 32 "Tributos sobre o Lucro".

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros. O Pronunciamento não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM no 506/2006, que aprovou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board.

Este pronunciamento é fundamental no processo de definição de algumas diretrizes para a seleção e alteração das políticas contábeis, a fim de harmonizar a escolha de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Uma entidade deve alterar uma política contábil apenas se a modificação for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante.

O Pronunciamento também aborda a questão de modificações nas estimativas contábeis. As estimativas envolvem julgamento baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis. Ele trata também da retificação de erros, tendo em vista que a entidade deve manter a capacidade dos usuários de comparar as demonstrações contábeis de uma entidade ao longo do tempo com o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 24 é estabelecer quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aaos eventos subsequentes e quais as informações que a entidade deve divulgar sobre esses eventos, ainda que não tenham gerado ajustes nas demonstrações contábeis. São definidos como eventos subsequentes todos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período contábil referente às demonstrações e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações. A divulgação, em nota explicativa, dessa data de autorização para emissão das demonstrações contábeis é obrigatória.

O Pronunciamento também não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM no 505/2006, que introduziu, em grande parte, a norma internacional IAS 10 – Events After the Reporting Period. Entretanto, o item relacionado à contabilização dos dividendos propostos não está plenamente alinhado com essa norma do IASB.

A norma internacional não admite o reconhecimento, no passivo, dos dividendos propostos, acima do mínimo obrigatório legal ou estatutariamente, que não foram ainda transformados em obrigação efetiva de pagamento. No entanto, a Lei nº 6.404/76 estabelece que, ao fim de cada exercício social, "as demonstrações financeiras deverão registrar a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos de administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral"( art. 176, § 3º). Com isso, os dividendos vêm sendo registrados, no passivo, no momento em que são propostos e não quando da sua aprovação em AGO.

Assim, a CVM está especialmente interessada em saber o entendimento do mercado sobre as seguintes questões:

1. Se o disposto no referido § 3º do art. 175 caracteriza os dividendos propostos como uma obrigação legal ou uma obrigação não formalizada nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisão e Passivo e Ativo Contingente (IAS 37) ?

2. Se a presença, como ocorre em grande parte das companhias, de um sócio controlador que participa da decisão dessa proposta, garante a existência do passivo? E como isso deveria ser tratado no caso de companhias com grande dispersão acionária e ausência de acionista controlador?

3. Se apenas o dividendo obrigatório constitui obrigação nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25?

4. Caso os dividendos propostos pela administração, ou parte deles, não constituir passivo nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25 (IAS 37), como deveria proceder a companhia para atender à determinação legal de contabilização da proposta da administração? Por exemplo, manter os dividendos em conta segregada, dentro do Patrimônio Líquido, a do tipo "lucro proposto para distribuição como dividendo"?

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é assegurar a aplicação dos critérios de reconhecimento e das bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e a divulgação de notas explicativas com informação suficiente para que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.

O pronunciamento está baseado no IAS 37- Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assests do IASB e não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489/05, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB.

O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 26 é definir a base para a apresentação de demonstrações contábeis em consonância com a nova estrutura conceitual, e assegurar, assim, a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.

Em função das exigências legais brasileiras, tornou-se necessário adotar uma das duas alternativas previstas na norma internacional (IAS 1) no que diz respeito à apresentação de uma nova demonstração – a demonstração do resultado abrangente. O resultado abrangente total engloba tanto os componentes da demonstração de resultado, representados pelo lucro/prejuízo do exercício, quanto os demais itens que alteram o patrimônio líquido durante um período e não derivados de transações com os proprietários.

O pronunciamento internacional prevê duas possibilidades de apresentação da demonstração do resultado abrangente total: i) a sua inclusão na demonstração do resultado do exercício; ou ii) a sua apresentação em separado. Apenas esta última alternativa foi considerada na minuta do Pronunciamento CPC 26. No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, foi incluída na minuta de pronunciamento a possibilidade da apresentação da demonstração do resultado abrangente como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).

Outro ponto que requer especial atenção é o item 74, tendo em vista que o IAS 1 exige a classificação, como passivo circulante, de dívida em situação de "default" na data das demonstrações contábeis, mesmo nos casos em que a renegociação para a manutenção como exigível a longo prazo tenha sido concluída entre a data do balanço e a da emissão das demonstrações contábeis (evento subsequente). A minuta em audiência possibilita a manutenção da classificação original da dívida, contrariando o IAS 1, se houver documento expresso no qual o credor já haja, nesse interstício temporal, concordado com a manutenção do prazo contratual.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 31 é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas. Um ativo mantido para venda é aquele cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda ao invés do seu uso contínuo, alterando assim a forma como os benefícios serão obtidos no futuro.

O pronunciamento exige que os ativos que satisfaçam os critérios de classificação como colocados à venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e mensurados pelo menor dentre os seguintes valores: i) o valor contábil até então registrado; e ii) o valor justo menos os custos de venda.

Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Os resultados destas operações devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, permitindo ao usuário a identificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro.

O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 32 é prescrever o tratamento contábil das formas de tributos sobre o lucro. A principal questão é a forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade, e das transações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.

O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 15 de junho de 2009, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos seguintes endereços eletrônicos:

AudPublicaSNC1109@cvm.gov.br - CPC 23

AudPublicaSNC1209@cvm.gov.br -CPC 24

AudPublicaSNC1309@cvm.gov.br - CPC 25

AudPublicaSNC1409@cvm.gov.br - CPC 26

AudPublicaSNC1509@cvm.gov.br - CPC 31

AudPublicaSNC1609@cvm.gov.br - CPC 32

ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta dos Pronunciamentos CPC poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.

Acesse os editais das audiências públicas do Pronunciamentos referidos na página de Audiências Públicas do Portal.

Tags: Audiência Pública
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