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Comissão de Valores Mobiliários

Termo de Compromisso aprovado pela CVM em 05/06/08

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Publicado em 24/06/2008 00h00 Atualizado em 04/04/2025 17h17

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 05/06/08, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso feita por Cláudio Salvador Lembo, acusado no Processo Administrativo Sancionador RJ2007/11305. Com a aceitação pelo Colegiado dessa proposta, fica suspenso o processo em relação ao acusado. Após o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso, o processo será extinto.

Cláudio Salvador Lembo foi acusado na qualidade de Governador e representante do Estado de São Paulo, acionista controlador do Banco Nossa Caixa S.A, por não ter preservado sigilo de informação antes da divulgação de Fato Relevante, nem ter comunicado ao DRI a mesma informação, em infração, respectivamente, aos arts. 8° e 3°, §1º da Instrução n.º 358/02. Os fatos objeto do processo ocorreram quando do cancelamento da oferta pública de ações ordinárias do Banco Nossa Caixa S.A.

Para extinguir o processo, o acusado apresentou proposta à CVM de enviar declaração aos governadores de Estado reconhecendo a importância de as informações sensíveis e relevantes, capazes de influenciar a cotação dos valores mobiliários de emissão de companhias abertas sob controle estatal, serem informadas por meio dos canais institucionais da própria companhia e de acordo com a legislação aplicável, especialmente a regulamentação da CVM referente ao assunto. O proponente se compromete ainda a atender os veículos de imprensa que o procurem para tratar do assunto. O Colegiado entendeu que a proposta apresentada é conveniente e oportuna e, embora não contemple prestação pecuniária, justifica-se por seu caráter sócio-educativo.

Veja a seguir o teor integral da declaração de Cláudio Salvador Lembo:

"Na qualidade de ex-governador do Estado de São Paulo, o declarante reconhece que o bom funcionamento do mercado de capitais pressupõe a oportuna e correta divulgação de informações capazes de influenciar a cotação dos valores mobiliários de emissão de companhias abertas sob controle estatal, mesmo quando digam respeito a fato conhecido em razão do exercício de cargo público, ou decorram de decisão de governo tomada fora do âmbito societário.

Há de se ter em mente que o fato de se tratar de sociedade de economia mista não mitiga o dever de guardar sigilo ou de promover a divulgação imediata e isonômica de atos ou fatos considerados relevantes, nos termos da legislação aplicável, especialmente da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM referente ao assunto.

O declarante exorta todos os agentes políticos e gestores públicos a atuarem sempre de forma articulada com os canais institucionais da companhia aberta, especialmente com o Diretor de Relações com Investidores, notadamente quando for necessário ou conveniente, sob o ponto de vista político ou administrativo, dar publicidade a eventos relativos, em alguma medida, às operações sociais ou a mudanças na estrutura da propriedade acionária. Aliás, em relação a tais eventos e na exata medida da sua possível repercussão no âmbito da companhia aberta, o Diretor de Relações com Investidores deve ser sempre informado o mais cedo possível, até para que possa acompanhar de perto o desenvolvimento dos fatos e a situação do mercado e, tempestivamente, cumprir fielmente os seus deveres legais e regulamentares.

No contexto acima, é preciso sopesar permanentemente os deveres dos agentes públicos decorrentes do princípio constitucional da publicidade e das regras de confidencialidade no âmbito da Administração Pública e as regras especiais de divulgação e sigilo aplicáveis às companhias que apelam à poupança popular, para que seja possível, em cada caso, encontrar o ponto exato no qual todos os relevantes interesses envolvidos sejam plenamente observados.

Enfim, o declarante reconhece que informações que possam ter impacto sobre a companhia aberta de economia mista devem, antes de serem aventadas publicamente pelo agente público, ser transmitidas ao mercado e à CVM pela própria companhia, por meio de sua administração."

Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso.

Tags: Termo de Compromisso
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