O investidor deverá requerer ao Custodiante Origem a transferência de seus valores mobiliários para o Custodiante Destino. Para isso, precisará enviar a solicitação de transferência (STVM), devidamente assinada (a assinatura digital é aceita), juntamente com os documentos necessários.
Para que a solicitação seja considerada válida, é essencial que o investidor:
- Mantenha o seu cadastro sempre atualizado nos Custodiantes;
- Esteja atento, ao preencher o formulário, à qualidade das informações prestadas, que precisam ser exatas;
- Organize e entregue os documentos solicitados, necessários para a realização do procedimento, conforme a lista exigida pelo custodiante para cada motivo de transferência.
Uma vez que os documentos e informações necessários para a realização do pedido de transferência foram apresentados pelo investidor, incluindo exigências adicionais feitas durante o processo de transferência, o Custodiante Origem (ou seja, aquele em que se encontram os valores mobiliários a serem transferidos) tem o dever de, em até 2 dias úteis, realizar a transferência para o Custodiante Destino.
A não conformidade das informações e documentos, entre outras situações, como débitos pendentes, valores mobiliários bloqueados por ordens judiciais, ou que esteja em curso ciclo de liquidação de operações, podem atrasar o processo.
Ainda assim, o Custodiante Origem deve interagir de forma tempestiva com o investidor, informando-o das eventuais não conformidades, de modo a possibilitar que as correções ou complementações sejam feitas pelo interessado.
Além disso, o Custodiante Origem deve manter canal de atendimento que permita ao investidor, a qualquer tempo, consultar e acompanhar o seu pedido de transferência, incluindo os motivos que não permitiram a conclusão do pedido até aquele momento.
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