No processo de avaliação da conformidade, os equipamentos são submetidos à verificação de padrões técnicos e ensaios laboratoriais que buscam garantir que eles sejam devidamente testados e aprovados para uso no Brasil. A medida vale para os aparelhos, dispositivos ou elementos que usam as telecomunicações, inclusive seus acessórios e periféricos. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos
Dúvidas Frequentes

Clique nos links para visualizar o conteúdo.
Dúvidas Gerais
Podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação: o fabricante do produto para telecomunicações. o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira. e qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos
Para que o produto possa ser comercializado no Brasil, o interessado deve certificá-lo junto a um dos Organismos de Certificação Designados (OCDs) pela Anatel (lista com os OCDs pode ser obtida em https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/ocds). Vale lembrar que, durante o processo, será exigida a autorização do fabricante, em nome do interessado, para a certificação do produto. Após a emissão do Certificado de Homologação pela Anatel, o seu detentor, e somente ele, será o responsável pela comercialização do produto no país. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos
Em regra, todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados pela Anatel. De forma exemplificativa, os seguintes produtos estão sujeitos à homologação: produtos emissores de radiofrequência, como, por exemplo, dispositivos Wi-Fi e/ou Bluetooth. produtos utilizados em redes de telecomunicações, como roteadores, switches, cabos ópticos, terminais ópticos, cabos LAN. produtos receptores de TV por Assinatura. celulares, baterias e carregadores para celulares. entre outros. Para saber se um produto deve ser homologado pela Anatel, verifique a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, aprovada pelo Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020 ( https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2020/1493-ato-7280)
Para saber se determinado produto está homologado por esta Agência, consulte a base de dados dos produtos homologados pela Agência, acessando: http://informacoes.anatel.gov.br/paineis/certificacao-de-produtos/consulta-de-produtos. Informe no campo "Nº Homologação:" o número do Certificado de Homologação atribuído ao produto, que também deve estar presente no selo da Anatel afixado no corpo do produto ou no manual do usuário. Também é possível realizar a pesquisa selecionando o requerente da homologação no campo "Nome do Solicitante" ou no campo "Nome do Fabricante:". Dessa forma são listados todos os produtos homologados pela entidade.
Importação para Uso Próprio
O seu produto pode ser liberado (se a documentação encaminhada para a Anatel for aprovada), devolvido para o país de origem (caso não haja nenhuma ação do consumidor para reavê-lo ou se o produto não puder ser homologado) ou descartado (em caso de equipamento ilegal).
Fundamentação legal: Resolução nº 715/2019, que trata da homologação e das providências aplicáveis aos produtos retidos.
O prazo para protocolar o requerimento de homologação do produto retido é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação.
A Anatel não pode interferir após a devolução do produto ao país de origem. Você deve entrar em contato diretamente com o fornecedor para tratar da situação. A devolução está prevista nos casos em que não há solicitação de homologação dentro do prazo regulamentar.
Fundamentação legal: Resolução nº 715/2019, que trata da homologação e das providências aplicáveis aos produtos retidos.
Informamos que nesse caso é necessário protocolar o requerimento de homologação do produto retido em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação. Se forem atendidos os requisitos técnicos e legais para homologação pela Agência, o produto será liberado. Após a conclusão da análise, com emissão do Despacho Decisório autorizando a homologação, os correios serão notificados automaticamente pela fiscalização.
Dessa forma, o senhor não precisa, em tese, informar mais nada depois do processo de homologação concluído.
No entanto, caso receba o Despacho Decisório de homologação pela Anatel e o produto permaneça retido pelos Correios, primeiramente, deverá ser realizada consulta por meio do endereço: https://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/ para obter informação sobre a etapa do processo de importação que a encomenda se encontra.
Se essa situação ainda persistir, a Anatel poderá ser consultada por meio do Portal da Anatel no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao , selecionando as seguintes opções:
• Registrar solicitação;
• Outras Manifestações (Registrar);
• Certificação e Homologação de Produtos (Equipamento) de Telecomunicações;
• Produtos retidos.
Então o senhor não precisa, em tese, informar mais nada depois do processo de homologação concluído.
No entanto, caso receba o Despacho Decisório de homologação pela Anatel e o produto permanecer retido pelos Correios, primeiramente, deverá ser realizada consulta por meio do endereço: https://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/, para obter informação sobre a etapa do processo de importação que a encomenda se encontra.
Se ainda persistir essa situação, a Anatel poderá ser consultada por meio do Portal da Anatel no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao , selecionando as seguintes opções:
- Registrar solicitação
- Outras Manifestações (Registrar);
- Certificação e Homologação de Produtos (Equipamento) de Telecomunicações;
- Produtos retidos
Para obtenção de mais informações sobre o tema, segue lInk da nossa página: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/declaracao-de-conformidade
Um produto pode ser devolvido por dois motivos: a) por se tratar de produto para telecomunicações lícito, mas com características técnicas incompatíveis com a regulamentação brasileira; b) ou porque o consumidor não optou por efetuar o processo de homologação dentro do prazo de 10 dias.
Fundamentação legal: Resolução nº 715/2019, que trata da homologação e das providências aplicáveis aos produtos retidos.
Quando se tratar de um produto de telecomunicações proibido de utilização no Brasil, como Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação e Receptores Piratas de Sinais de TV por Assinatura.
Fundamentação legal: Resolução nº 715/2019, que trata da homologação e das providências aplicáveis aos produtos retidos.
Não. Desde 25/10/2019 o certificado de homologação é expedido de forma gratuita, após o cumprimento de todas as ações necessárias à sua obtenção. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos
Fundamentação legal: art 58 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715/2019.
Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), também chamados de Drones, possuem módulos transmissores de radiofrequências nos controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens. Por esta razão, estes equipamentos não poderão ser utilizados sem que estejam certificados pela Anatel, conforme prevê a Lei Geral de Telecomunicações. As instruções para homologação de drones para uso próprio estão disponíveis no Portal da Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-certificacao
Instruções para homologar DRONES por declaração de conformidade para uso próprio. Como a homologação é um requisito para fins de utilização do produto apenas quanto às características relacionadas às telecomunicações (no caso da utilização do espectro radioelétrico) e, tendo em vista que a utilização desses equipamentos também deve atender às condições definidas pelas autoridades brasileiras competentes relativas a aeronavegabilidade e uso do espaço aéreo, antes de utilizar seu equipamento, entre em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (e-mail rpas@anac.gov.br) e com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA (rpas@decea.gov.br), para verificar os requisitos necessários para a utilização do produto no espaço aéreo brasileiro. Fundamentação legal: art. 162, §2º da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, aprovada pela Lei nº 9.472/97, que estabelece a proibição de utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.
Os esclarecimentos sobre o procedimento podem ser encontrados nos seguintes links:
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/orientacoes
- https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/declaracao-de-conformidade
Apenas os equipamentos de telecomunicações classificados como Categoria II podem ser homologados por Declaração de Conformidade para uso do próprio importador, desde que durante seu uso habitual não permaneçam ligados à rede de energia elétrica (em razão de riscos de segurança elétrica), por exemplo (lista não exaustiva): drone; mouse sem fio; teclado sem fio; fones de ouvido sem fio; relógios inteligentes; placas de circuito impresso com interfaces sem fio para pesquisa e desenvolvimento (produtos não acabados).
As orientações referentes à forma de requerer a homologação de drone importado para uso próprio estão disponíveis no portal da Anatel na Internet, seção de Certificação de Produtos.
Acessar o link: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-certificacao. Clicar em “Instruções para Homologação de DRONES por Declaração de Conformidade”."
As orientações referentes à forma de requerer a homologação de produto importado para uso próprio estão disponíveis no portal da Anatel na Internet, seção de Certificação de Produtos.
Acessar o link: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-e-manuais/manuais-e-lista-de-produtos-para-uso-proprio
Caso se trate de homologação de drone, clicar em “Instruções para Homologação de DRONES por Declaração de Conformidade”.
Para outros produtos, clicar em “Instruções para Homologação de outros produtos por Declaração de Conformidade para uso próprio” [RADIOAMADOR, RÁDIO CIDADÃO, ETC]"
Em caso de dúvidas adicionais, a Anatel disponibiliza os canais oficiais de atendimento.
Páginas Relacionadas




