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Publicado em 23/11/2020 08:20Modificado em 07/09/2026 20:14
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LGT

 A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e a criação e o funcionamento da Anatel como órgão regulador, veda a utilização, no país, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência (§2º do Art. 162).

Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações.

O regulamento anexo à Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, disciplina o processo de certificação e homologação para regularizar a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil.

Procedimentos Operacionais

Os Procedimentos Operacionais são normas complementares, expedidas pela Superintendência competente na forma de Ato, que dispõe sobre regras aplicáveis aos modelos de avaliação da conformidade aprovados pela Anatel.

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