Declaração de Conformidade para uso próprio

Publicado em 23/11/2020 08:08Modificado em 08/10/2026 12:43
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Homologação de produtos de telecomunicações importados para uso próprio


Homologação de produtos de telecomunicações importados para uso próprio

DEFINIÇÃO 

Quando um produto é importado para uso próprio a homologação por Declaração de Conformidade do produto pela Anatel é necessária antes do uso do equipamento no Brasil. Nessa condição específica e sem a finalidade de prestação de um serviço de telecomunicações, cidadãos ou empresas apresentam uma certificação estrangeira do modelo do produto, que após avaliação da Anatel poderá ser aceita em substituição aos relatórios de ensaio, como forma de comprovação do atendimento aos requisitos técnicos publicados pela Agência.

A Declaração de Conformidade para uso próprio é aplicável apenas à unidade objeto da homologação (identificado pelo seu número serial de fabricação) e não ao modelo do produto, ou seja, não se confunde com o processo regular de Homologação de produtos para telecomunicações da Anatel, que são realizados por meio da modalidade de avaliação da conformidade por Certificação ou por Declaração, obrigatórias aos produtos destinados à comercialização ou à importação para uso da própria empresa importadora na prestação de serviço de telecomunicações.

Ainda que o produto se enquadre na condição de homologação para uso próprio, a substituição dos relatórios de ensaio pela certificação estrangeira do modelo do produto só é aceita em alguns casos específicos.


ETAPAS DA HOMOLOGAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

  1. Preencher o requerimento inserindo os documentos, informações e imagens necessárias conforme o Manuais e Lista de Produtos Uso Próprio;
  2. Cabe informar que após a confirmação da homologação por declaração por conformidade pela Anatel, os Correios são comunicados para dar sequência aos trâmites de importação do produto.
  3. No entanto, caso tenha recebido o Despacho Decisório de homologação pela Anatel e o produto ainda estiver retido pelos Correios, primeiramente, deverá ser realizado consulta por meio do endereço: https://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/ para obter informação sobre a etapa do processo de importação que a encomenda se encontra.
  4. Se ainda persistir essa situação, a Anatel poderá ser consultada por meio do Portal da Anatel no endereço: https://www./pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao , selecionando as seguintes opções:

    • Registrar solicitação;
    • Outras Manifestações (Registrar);
    • Certificação e Homologação de Produtos (Equipamento) de Telecomunicações;
    • Produtos retidos.
  5. No campo “Descreva seu pedido” deverá ser informado o código de rastreio da encomenda, o tipo de produto de telecomunicações com marca, modelo e quantidade.
  6. Deverão ser anexados os arquivos do processo de solicitação de homologação para confirmar que o produto foi homologado por declaração por conformidade pela Anatel.
  7. Aguardar a análise e a emissão do Despacho Decisório de homologação pela Anatel.


MODELOS DE DRONE QUE NÃO PODE SER HOMOLOGADOS

Como nem todos os países adotam os mesmos critérios de faixas de frequências, de potência máxima de transmissão e das condições e ambientes de operação de produtos que utilizam o espectro radioelétrico para se comunicar (equipamentos de comunicação sem fio), não é pemitida a homologação dos modelos de drones que não atendem a todos os critérios técnicos especificados na regulamentação brasileira de uso do espectro radioelétrico, para cada frequência de operação do produto. Essa condição o torna proibido de ser utilizado em território nacional por potencial risco de interferência em outros dispositivos ou em serviços de telecomunicações nas frequências que são destinadas a outras aplicações ou condições de uso no Brasil.

No caso dos drones, as tecnologias tipicamente utilizadas nos modelos encontradas no mercado, como o Wi-Fi e o Bluetooth, são utilizadas em frequências de operação que na regulamentação brasileira estão especificadas nos itens 10 e 11 dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita - anexo ao Ato nº 14448/2017.


QUEM PODE SOLICITAR A HOMOLOGAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Pessoas físicas e jurídicas que importam produtos para uso próprio sem fins de comercialização ou de uso na prestação de um serviço de telecomunicações.

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