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Declaração de Conformidade para uso próprio

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Publicado em 23/11/2020 08h08 Atualizado em 27/01/2025 17h48

Homologação de produtos de telecomunicações importados para uso próprio


Homologação de produtos de telecomunicações importados para uso próprio

DEFINIÇÃO 

Quando um produto é importado para uso próprio a homologação por Declaração de Conformidade do produto pela Anatel é necessária antes do uso do equipamento no Brasil. Nessa condição específica e sem a finalidade de prestação de um serviço de telecomunicações, cidadãos ou empresas apresentam uma certificação estrangeira do modelo do produto, que após avaliação da Anatel poderá ser aceita em substituição aos relatórios de ensaio, como forma de comprovação do atendimento aos requisitos técnicos publicados pela Agência.

A Declaração de Conformidade para uso próprio é aplicável apenas à unidade objeto da homologação (identificado pelo seu número serial de fabricação) e não ao modelo do produto, ou seja, não se confunde com o processo regular de Homologação de produtos para telecomunicações da Anatel, que são realizados por meio da modalidade de avaliação da conformidade por Certificação ou por Declaração, obrigatórias aos produtos destinados à comercialização ou à importação para uso da própria empresa importadora na prestação de serviço de telecomunicações.

Ainda que o produto se enquadre na condição de homologação para uso próprio, a substituição dos relatórios de ensaio pela certificação estrangeira do modelo do produto só é aceita em alguns casos específicos que detalhamos a seguir.


CARACTERÍSTICAS 

Os requisitos técnicos e procedimentos de ensaios aplicáveis aos produtos de telecomunicações são organizados pela Anatel em Listas de Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações. As listas são atualizadas com frequência e a versão mais recente pode ser conferida no link de acesso às listas acima.

Apenas os equipamentos de telecomunicações que durante seu uso não permaneçam ligados à rede de energia elétrica e não sejam destinados à prestação de serviço de telecomunicações podem ser homologados para o uso próprio apresentando a certificação expedida no exterior, uma vez que não há como comprovar o atendimento aos requisitos técnicos de segurança elétrica do Brasil sem a realização de ensaios de avaliação da conformidade técnica no produto em laboratório.

Dessa forma, equipamentos como telefones celulares, carregadores e suas baterias, tablets, roteadores e demais equipamentos ligados na rede de energia não podem ser homologados por Declaração de Conformidade para uso próprio apresentando certificado do exterior em substituição aos relatórios de ensaio.

Para obter a homologação da Anatel em seu processo de avaliação da conformidade técnica pela modalidade de Certificação, o produto de telecomunicação deve comprovar, por meio de ensaios laboratoriais, sua conformidade com os requisitos técnicos aplicados ao tipo de produto - veja o resumo.

Contudo, tais ensaios são de alta complexidade, custo elevado e, em alguns casos, destrutivos, o que inviabiliza a certificação de uma única unidade importada para uso próprio. O processo de Certificação e Homologação é tipicamente solicitado por empresas com o objetivo de regularizar seus equipamentos para comercialização no país.

Segurança elétrica e eletromagnética. Os ensaios de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética executados em outros países não são aceitos pela Anatel porque as redes de distribuição de energia elétrica do Brasil possuem características regionais que as diferem das redes elétricas de outros países, como por exemplo, maiores índices de incidência de descargas atmosféricas.


EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE NÃO PODEM SER HOMOLOGADOS POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA USO PRÓPRIO

Não podem ser homologados por Declaração de Conformidade, para uso do próprio importador, equipamentos que operam conectados à rede de energia elétrica, tais como, e não se limitando a:

  • equipamentos para acesso a conteúdo multimídia em televisores, popularmente conhecidos como TV Box;
  • ponto de acesso sem fio / access point;
  • switch e roteador;
  • celular e tablet.


EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE PODEM SER HOMOLOGADOS POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA USO PRÓPRIO E SEM FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

Os seguintes produtos podem ser homologados para o uso do próprio importador por Declaração de Conformidade (lista não exaustiva):

  • drone;
  • mouse sem fio;
  • teclado sem fio;
  • fones de ouvido sem fio;
  • relógios inteligentes;
  • placas de circuito impresso com interfaces sem fio para pesquisa e desenvolvimento (produtos não acabados).


ETAPAS DA HOMOLOGAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

  1. Preencher o requerimento inserindo os documentos, informações e imagens necessárias conforme o Manual para homologação de drones para uso próprio ou Manual para homologação de outros produtos de telecomunicações para uso próprio;
  2. Cabe informar que após a confirmação da homologação por declaração por conformidade pela Anatel, os Correios são comunicados para dar sequência aos trâmites de importação do produto.
  3. No entanto, caso tenha recebido o Despacho Decisório de homologação pela Anatel e o produto ainda estiver retido pelos Correios, primeiramente, deverá ser realizado consulta por meio do endereço: https://www2.correios.com.br/sistemas/falecomoscorreios/ para obter informação sobre a etapa do processo de importação que a encomenda se encontra.
  4. Se ainda persistir essa situação, a Anatel poderá ser consultada por meio do Portal da Anatel no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao , selecionando as seguintes opções:

    • Registrar solicitação;
    • Outras Manifestações (Registrar);
    • Certificação e Homologação de Produtos (Equipamento) de Telecomunicações;
    • Produtos retidos.
  5. No campo “Descreva seu pedido” deverá ser informado o código de rastreio da encomenda, o tipo de produto de telecomunicações com marca, modelo e quantidade.
  6. Deverão ser anexados os arquivos do processo de solicitação de homologação para confirmar que o produto foi homologado por declaração por conformidade pela Anatel.
  7. Aguardar a análise e a emissão do Despacho Decisório de homologação pela Anatel.

CONSULTE OS MANUAIS DE HOMOLOGAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Acesse: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-certificacao


MODELOS DE DRONE QUE NÃO PODE SER HOMOLOGADOS

Como nem todos os países adotam os mesmos critérios de faixas de frequências, de potência máxima de transmissão e das condições e ambientes de operação de produtos que utilizam o espectro radioelétrico para se comunicar (equipamentos de comunicação sem fio), não é pemitida a homologação dos modelos de drones que não atendem a todos os critérios técnicos especificados na regulamentação brasileira de uso do espectro radioelétrico, para cada frequência de operação do produto. Essa condição o torna proibido de ser utilizado em território nacional por potencial risco de interferência em outros dispositivos ou em serviços de telecomunicações nas frequências que são destinadas a outras aplicações ou condições de uso no Brasil.

No caso dos drones, as tecnologias tipicamente utilizadas nos modelos encontradas no mercado, como o Wi-Fi e o Bluetooth, são utilizadas em frequências de operação que na regulamentação brasileira estão especificadas nos itens 10 e 11 dos Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita - anexo ao Ato nº 14448/2017.


QUEM PODE SOLICITAR A HOMOLOGAÇÃO POR DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Pessoas físicas e jurídicas que importam produtos para uso próprio sem fins de comercialização ou de uso na prestação de um serviço de telecomunicações.

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