Acordos de transação
É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Transações por adesão vigentes
- Transação de pequeno valor
- Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI
- Transação conforme a capacidade de pagamento
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Atenção! As inscrições com anotação de garantia não são disponibilizadas automaticamente no sistema de negociações. Se pretende negociar tais débitos, protocole um requerimento no REGULARIZE> Outros Serviços> Transação - inscrições com anotação de garantia, para que seja formalizada a negociação após análise da PGFN.
Transação Individual
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!
Transação individual simplificada por proposta do contribuinte
Transação individual por proposta do contribuinte
Transação individual com recuperandas e falidas
Transação do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia
Clique aqui para acessar as orientações.
Transações encerradas
Clique aqui para acessar o histórico de todas as transações encerradas!
Sobre a capacidade de pagamento do contribuinte
Para saber mais sobre como consultar a sua CAPACIDADE DE PAGAMENTO, acesse as orientações sobre o serviço, clicando aqui. Lá você terá todas as informações sobre o cálculo da capacidade de pagamento para fins de transação tributária, inclusive as fórmulas e variáveis utilizadas de acordo com o perfil do contribuinte.
* Informações prestadas em atendimento ao previsto no art. 6º, inciso V, e art. 23, parágrafo único, ambos da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Saiba mais!
Clique aqui para acessar a seção de perguntas e respostas sobre a transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS.