Perguntas frequentes (FAQ)
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O que é o PERSUS II?
É o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, que visa substituir equipamentos obsoletos, instalar novos em casamatas vazias e promover modernização tecnológica da radioterapia no Brasil, com apoio do Novo PAC.
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Qual a finalidade do programa?
Ampliar e qualificar o acesso ao tratamento do câncer, especialmente radioterapia, nas regiões com vazios ou déficit assistencial.
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Quem coordena o PERSUS II?
Ministério da Saúde, por meio de dois comitês: o Comitê Gestor (CGPERSUS II) e o Comitê Executivo (CEPERSUS II).
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Quais estabelecimentos podem participar?
Hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos, com CEBAS válido, habilitados como: CACON com ou sem oncologia pediátrica (cód. 17.13 e 17.12), UNACON com ou sem serviço de radioterapia (cód. 17.06, 17.07), Serviços de radioterapia de complexo hospitalar público (cód. 17.15).
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Estabelecimentos com fins lucrativos podem participar?
Não. Somente hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos com CEBAS válido.
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Um hospital já contemplado em outro programa pode se inscrever?
Não, se for para o mesmo equipamento ou casamata.
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Quais são as modalidades de inscrição?
- Equipamento obsoleto: substituição de aceleradores com mais de 15 anos, fora de linha ou sem suporte técnico.
- Casamata vazia: espaço físico disponível e adequado para receber novo equipamento.
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O mesmo hospital pode se inscrever nas duas modalidades?
Sim, desde que atenda a todos os critérios exigidos para ambas.
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Quais os principais documentos exigidos?
Resolução da CIB aprovando a participação, Cronograma de obra e memorial descritivo, Projetos técnicos com ART, Declaração de responsabilidade financeira, Relatórios técnicos e fotográficos.
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Há exigências específicas para casamatas vazias?
Sim. É necessário demonstrar a viabilidade técnica e econômica das adequações, com documentação específica conforme normas da CNEN.
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É necessário comprovar suporte financeiro?
Sim. O hospital deve assumir a responsabilidade pelos custos das reformas, adequações e acessórios do equipamento.
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Como será feita a classificação?
Com base em critérios como:
- Existência de déficit ou vazio assistencial,
- Natureza jurídica,
- Região geográfica,
- Antiguidade do equipamento,
- Volume médio de produção de radioterapia (últimos 5 anos).
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Haverá critérios de desempate?
Sim. Prioridade será dada, por exemplo, a casamatas vazias, hospitais públicos e equipamentos mais antigos.
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Como serão priorizadas as regiões do país?
Haverá pontuação extra para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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Como se inscrever?
Por meio do preenchimento de formulário específico disponível no site do Ministério da Saúde, com prazo de 30 dias a partir da publicação do Edital.
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O que acontece após a inscrição?
Ministério analisará os documentos e classificará os estabelecimentos. Após validação pelos Comitês, os selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso.
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E se houver desistência?
Será chamado o próximo da lista de classificados (cadastro reserva).
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Qual o prazo para executar as adequações?
6 meses após a publicação do Termo de Compromisso no DOU, prorrogável até igual período, mediante justificativa.
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Quem fiscaliza as obras e prazos?
Comitê Executivo do PERSUS II, com apoio de especialistas.
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Quais relatórios devem ser enviados?
Relatórios bimestrais sobre a execução das obras, com fotos e atualizações, enviados à CGCAN/MS.
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Quando o hospital recebe o equipamento?
Após a comprovação da execução de todas as adequações físicas e documentais, o equipamento será entregue ao estabelecimento. Após a obtenção da Licença de operação, o equipamento será formalmente doado à instituição.
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O hospital pode atender pacientes particulares com o equipamento?
Não. O uso deve ser exclusivo para o SUS durante toda a vida útil do equipamento.
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O que ocorre se o hospital não cumprir os prazos?
Pode ser desligado do programa e deverá devolver os valores investidos ao Tesouro Nacional.
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Quais são os motivos de desclassificação?
Falta de envio de documentação obrigatória (ex.: aprovação da CIB), Não atendimento aos critérios técnicos ou de elegibilidade.
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Onde será publicado o Edital?
No Diário Oficial da União e no site do Ministério da Saúde.
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Para onde enviar dúvidas ou recursos?
- E-mail: planodeexpansao@saude.gov.br
- Telefone: (61) 3315-6283
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Haverá recurso contra o resultado?
Sim. O prazo será de 10 dias corridos após a publicação do resultado oficial.
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O que é o PERSUS II?