Plano de Expansão da Radioterapia no SUS II
O Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde – PERSUS II visa substituir equipamentos obsoletos, instalar novos em casamatas vazias e promover modernização tecnológica da radioterapia no Brasil. Por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), o Ministério da Saúde lança o plano com o objetivo de ampliar e qualificar o atendimento oncológico, especialmente na área de radioterapia, em todas as regiões do país.
O câncer é uma das principais causas de morte no Brasil, e garantir o tratamento adequado, com agilidade e equipamentos modernos, é prioridade do SUS. O PERSUS II surge justamente para reduzir desigualdades regionais, substituir máquinas antigas e instalar novos equipamentos em locais onde hoje não existe nenhum serviço de radioterapia.
PERSUS II na prática
- Substituir equipamentos de radioterapia antigos ou obsoletos, com mais de 15 anos de uso, que não têm mais suporte do fabricante;
- Instalar novos aceleradores lineares em casamatas (salas blindadas) que estão prontas, mas ainda sem equipamento;
- Fortalecer a estrutura do SUS em regiões com vazios ou déficits assistenciais, ou seja, onde há muitos casos de câncer, mas pouca ou nenhuma oferta de radioterapia;
- Aumentar a produção de tratamentos, ampliando em pelo menos 25% a capacidade assistencial em até um ano após a instalação dos novos equipamentos.
Quem pode participar
- Hospitais públicos ou privados sem fins lucrativos, que prestem serviços ao SUS;
- Estabelecimentos de saúde habilitados na alta complexidade em oncologia, como:
- Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON);
- Unidades de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON);
- Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar de Saúde associado a estabelecimento de saúde de natureza pública.
- Serviços de radioterapia vinculados a hospitais públicos;
- É necessário ter certificação válida como entidade beneficente (CEBAS) no caso dos privados sem fins lucrativos;
- Também é necessário ter equipamentos obsoletos ou casamata vazia pronta para instalação.
Como é feita a seleção
A seleção é feita por meio de edital público, com critérios técnicos, regionais e de produção. A prioridade será para regiões com menor oferta de serviços e maior necessidade, especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Além disso, a participação exige compromisso com contrapartidas, como:
- Realizar adequações físicas na casamata;
- Garantir equipe técnica especializada;
- Manter o atendimento exclusivo ao SUS no equipamento fornecido.
Acesse o Chamamento Público e tenha mais informações sobre o edital do PER/SUS II
Para dúvidas: Telefone (61) 3315-6283 / E-mail planodeexpansao@saude.gov.br