Modelo DQT 01 - Declaração Ausência Suspensão
Finalidade: Confirma que o CEP não passou por suspensão nos últimos cinco anos e manteve seu registro ativo. Deve ser assinada pela coordenação do CEP.
Finalidade: Confirma que o CEP não passou por suspensão nos últimos cinco anos e manteve seu registro ativo. Deve ser assinada pela coordenação do CEP.
Finalidade: Registra que o colegiado do CEP deliberou e concordou formalmente com o pedido de acreditação, no nível e nas especialidades pleiteados.
Finalidade: Comprova a formação em bioética do(s) membro(s) do CEP. Pelo menos um membro deve possuir especialização em bioética. Entende-se por especialização qualquer titulação acadêmica lato ou stricto sensu conferida por instituição de ensino superior legalmente reconhecida no Brasil.
Finalidade: Demonstra a experiência individual relevante para o nível e a especialidade pleiteados. Use para cada membro cuja qualificação justifique a candidatura. Toda experiência ou formação declarada deve ser acompanhada de documento ou link que a comprove. As informações devem ser sucintas.
Finalidade: Declaração de conflitos de interesse para os integrantes do CEP (titulares, suplentes, RPP, coordenação e equipe). Mantenha apenas o texto aplicável à sua condição e exclua o outro antes de assinar.
Finalidade: Declaração de disponibilidade de especialista externo para subsidiar o CEP em temas compatíveis com o nível e a especialidade pleiteados, sem substituir a responsabilidade deliberativa do colegiado. A relação dos especialistas é registrada no formulário DQT-F02.
Finalidade. Declaração de ciência e apoio da instituição mantenedora à candidatura, indicando garantias de infraestrutura, recursos humanos, tecnologia e governança.
Finalidade: Orientações para o documento a ser elaborado quando o CEP não possui SGQ estruturado. Apresenta os tópicos mínimos a descrever sobre os fluxos do CEP.
Finalidade: Roteiro para o CEP descrever regras, controles e registros de prevenção e gestão de conflitos de interesse.
Finalidade: Roteiro para o documento que demonstra os controles mínimos de confidencialidade, acesso, armazenamento e proteção das informações sob responsabilidade do CEP.
Finalidade. Formaliza que a instituição mantenedora reconhece e protege a autonomia decisória do CEP.
Finalidade. Dá cumprimento ao art. 8º, IV, da RCI nº 2/2026 (garantia de carga horária protegida para dedicação às atribuições do CEP, sem prejuízo de benefícios ou progressão na carreira, quando os membros integrarem o quadro de pessoal da instituição mantenedora) e ao art. 8º, §2º (estratégias de valorização e reconhecimento profissional).
Finalidade: Primeiro dos três modelos de documentos de governança em rede (M12, M12.1 e M12.2). Aplica-se aos CEPs que pleiteiam atuação em rede, nos termos dos arts. 44 a 46 da RCI nº 2/2026.
Finalidade: Segundo dos três modelos de documentos de governança em rede (M12, M12.1 e M12.2). Aplica-se quando a rede for composta por unidades da própria instituição mantenedora (p. ex., hospitais ou campi de uma mesma instituição).
Finalidade: Terceiro dos três modelos de governança em rede (M12, M12.1 e M12.2). Peça descritiva única que define como a rede será operada e como os especialistas e colegiados locais colaborarão na análise dos pareceres.