Não serão lançados projetos para a ampliação de UBS. O componente ampliação é definido pela quantidade e tipos de ambiente a serem ampliados nas UBS, devendo ser obedecidos os regramentos estabelecidos pela RDC 50 e demais normais vigentes.
São financiadas ampliações de UBS implantadas em imóvel próprio do Município ou Distrito Federal ou a ele cedido por outro ente federativo, que possua documentação regular e que tenha metragem inferior a 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados) ou, desde que seja ampliada a oferta de serviços, metragem superior a 153,24 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados).