04. O modelo de contratação é obrigatório CLT, para todos os cargos, ou apenas por alguns?
Publicado em25/10/2023 18h11
Conforme estabelecido no item 4.4.1. do Anexo I - Especificações complementares ao Edital, "as contratações serão regidas pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 (noventa) dias, para que possa haver a verificação da aptidão profissional, bem como a conformidade com os critérios constantes nesta Orientação Técnica, respeitando o princípio da impessoalidade".