Pedidos de Esclarecimentos
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01. Conforme os itens nº 7.6.4, 7.6.4.1 e 7.6.4.2, do Edital nº 05/2023-SESAI, qual a garantir técnica e jurídica que teremos, de que somente com o cadastro dos relatórios e anexos das propostas cadastradas gerem protocolo de recebimento de inserção/cadastro?
Conforme manuais do sistema Transferegov.br, o preenchimento dos dados básicos das propostas, mesmo que não encaminhadas para análise, gera um nº de protocolo, o qual será utilizado pelo Ministério da Saúde para análise dos documentos a do Chamamento Público. O sistema Transferegov.br possui um sistema de log, que permite controlar as alterações realizadas em cada proposta apresentada, permitindo a visualização de quando e o que foi alterado. Dessa forma, o histórico do sistema, bem como o nº de protocolo gerado, será a garantia técnica e jurídica da participação da instituição.
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02. Haverá prorrogação de prazo para inserção das propostas na plataforma Transferegov.br em razão do atraso na disponibilização dos programas?
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, informa que a “disponibilização dos programas para celebração de instrumentos ocorrerá de acordo com a oportunidade e conveniência do órgão concedente”, não estabelecendo, portanto, prazos limites para apresentação de propostas pelas instituições proponentes que desejarem firmar parcerias com a Administração Pública por meio de Convênios. Em que pese o atraso de 3 dias úteis na disponibilização dos programas para cadastro das propostas na plataforma Transferegov.br, o lançamento das informações no referido sistema é algo relativamente simples e rápido, se comparado à elaboração de cada um dos planos de ação, de modo que a demora na sua disponibilização não implicaria em graves prejuízos ao certame.
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03. O "Anexo III - Nota Orientativa para composição do custo da mão-de-obra" é apenas orientativo mesmo? Posso contratar por outro salário os cargos?
O Anexo III ao Edital nº 5/2023-SESAI estabelece os níveis salariais das categorias e as regras para aplicação dos adicionais da mão-de-obra que atuará na saúde indígena, no entanto, a remuneração dos trabalhadores, bem como os seus adicionais, poderá sofrer alteração durante a execução do Convênio em razão de Acordos Coletivos de Trabalho firmados pelas categorias nas respectivas localidades ou por determinação judicial. Destacamos, em complementação, que apesar do referido documento possuir caráter orientativo, não é facultado à instituição conveniada a definição dos salários e adicionais dos profissionais, sendo obrigatório seguir o preconizado nas Notas Orientativas.
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04. O modelo de contratação é obrigatório CLT, para todos os cargos, ou apenas por alguns?
Conforme estabelecido no item 4.4.1. do Anexo I - Especificações complementares ao Edital, "as contratações serão regidas pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 (noventa) dias, para que possa haver a verificação da aptidão profissional, bem como a conformidade com os critérios constantes nesta Orientação Técnica, respeitando o princípio da impessoalidade".
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05. Faz-se necessária a exigência de alguma comprovação pelas instituições participantes de que os profissionais indicados no cumprimento dos itens 1.4, 1.5 e 1.6 da Tabela 2, que implicará diretamente na pontuação de cada entidade, façam parte do corpo técnico e de pessoal da entidade, evitando-se o risco de desvirtuar a competitividade do próprio certame?
Esta comissão de seleção ratifica que a comprovação da pontuação dos critérios 1.4 a 1.6 da Tabela 2 será realizada por meio da relação nominal dos trabalhadores de nível superior e seus respectivos diplomas/certificados (item 6.3.2.5 do Edital). Tal comprovação soma-se ao item 1.4 do Anexo XL, no qual especifica o modelo que tais informações devem ser apresentadas. Em que pese o Edital não trazer explicitamente a obrigatoriedade do fornecimento de tais informações no momento de apresentação das propostas, é altamente recomendável que a instituição proponente apresente todas as comprovações de vínculo dos seus funcionários relacionados nos itens 1.4 a 1.6 da Tabela 2 juntamente com a documentação de capacidade técnica e operacional. Em complementação, ratificamos o item 5.5 do Edital, o qual autoriza a Comissão de Seleção a realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e os documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
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06. Tendo em vista que o calendário de eventos e a publicação do DOU previam a publicação do edital no dia 17/10/2023 e o mesmo só ocorreu no dia 18/10/2023, solicito desta comissão a avaliação de prorrogação do prazo de envio das propostas.
Tendo em vista o atraso na publicação dos arquivos do Edital, o prazo será prorrogado para o dia 14 de novembro às 10:00.
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07. Tendo em vista que hoje dia 25/10/2023 não encontram-se disponibilizados todos os relatórios situacionais dos 34 distritos e que são documentos essenciais para a elaboração da proposta, solicito desta comissão a avaliação de prorrogação do prazo de envio das propostas.
Todos os relatórios situacionais foram disponibilizados em 24/10/2023 às 18:18. De todo modo, tendo em vista o atraso na publicação dos arquivos do Edital, o prazo será prorrogado para o dia 14 de novembro às 10:00.
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08. Tendo em vista que hoje dia 25/10/2023 não encontra-se cadastrado o programa 360002023006 referente ao lote 01 e que os demais códigos só foram cadastrados no dia 23/10/2023. Em que pese a facilidade e agilidade do envio das propostas pela plataforma, o atraso na disponibilização vai de encontro às informações fornecidas no calendário do referido edital, reduzindo o prazo de envio das propostas. Sendo assim, solicito desta comissão a avaliação de prorrogação do prazo de envio das propostas.
Em consulta ao sistema Transferegov.br, o Programa nº 3600020230063 está disponível para apresentação de propostas desde o dia 23/10/2023. De todo modo, tendo em vista o atraso na publicação dos arquivos do Edital, o prazo será prorrogado para o dia 14 de novembro às 10:00.
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09. Solicito desta comissão documento com os valores consolidados por eixo, tendo em vista que as tabelas apresentadas no edital e seus anexos possuem somatórios incorretos, podendo induzir os participantes ao erro.
Os “erros” nas tabelas do Edital e seus Anexos são arredondamentos e possuem pouca relevância na formulação das propostas. De todo modo, será disponibilizado quadro com consolidação dos valores por eixo na página do Chamamento Público na internet.
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10. Referente ao item 6.3.2.3, o texto informa que é possível o acúmulo de pontuações entre os critérios 1.1 e 1.2, no entanto a atuação pela organização social sem fins lucrativos em duas ações no mesmo intervalo de tempo contará apenas uma vez. Sendo assim, questiono se serão consideradas ações diferentes em períodos sobrepostos, ou se para atingir a pontuação total dos dois critérios será necessário apresentar no mínimo 10 anos de experiência.
A pontuação nos critérios 1.1 e 1.2 será contabilizada de forma individualizada. Dessa forma, uma mesma ação ou projeto, mesmo que ocorra no mesmo período, pontuará para ambos os critérios. Por exemplo, uma data instituição realizou uma ação de formação de profissionais indígenas no período de outubro de 2015 a setembro de 2016. Dessa forma, tal ação contabilizará um total de 3,0 pontos, sendo 1,5 referente ao critério 1.1 e 1,5 referente ao critério 1.2. Caso essa instituição tenha realizado duas ações de formação de profissionais indígenas no mesmo período, tal projeto contabilizará os mesmos 3,0 pontos, tendo em vista que não serão consideradas em duplicidade duas ou mais ações realizadas no mesmo período. Acerca desse tema, destacamos, ainda, que, caso a entidade tenha sido subcontratada, será considerado apenas o período em que ela efetivamente atuou no projeto. Por exemplo, caso uma instituição tenha sido subcontratada para realizar uma capacitação por outra instituição contratada no âmbito de um dado convênio ou qualquer projeto social, será considerado apenas o período em que a referida capacitação ocorreu. A entidade contratante e gestora do projeto/convênio, no entanto, poderá pontuar a totalidade da sua duração.
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11. O item 6.3.2.12 informa que poderão ser apresentados percentuais de despesas indiretas/administrativas diferentes para cada distrito do mesmo lote. Sendo assim, solicitamos esclarecimentos sobre a metodologia que será utilizada pela comissão para definir o percentual do lote referente ao critério de pontuação 2.4, tendo em vista que não será mais apresentada a proposta que havia a informação clara e objetiva do percentual escolhido para o lote.
Conforme estabelecido no item 6.3.5 do Edital, será atribuída uma pontuação de 0,00 a 45,00 pontos para a qualificação técnica, experiência institucional e capacidade operacional da proponente (Tabela 2) e uma pontuação de 0,0 a 20,0 pontos para a estrutura técnica e metodológica (Tabela 3) de cada plano de ação apresentado pela instituição participante do Chamamento Público. O somatório da pontuação de cada DSEI e CASAI irá compor a nota final da proponente para o respectivo lote, nos termos do item 7. deste Edital. O percentual destinado a despesas administrativas e/ou indiretas necessário para a execução do projeto é diretamente relacionado à sua capacidade operacional e à capacidade de executar ações com eficiência administrativa e operacional. Tendo em vista que cada DSEI e CASAI possui características próprias, é esperado níveis distintos de eficiência na execução das ações previstas. A pontuação em cada plano de ação será aplicada de acordo com o % escolhido pela proponente para cada DSEI, de acordo com os critérios da Tabela 3. Ressaltamos, no entanto, que a legislação veda o custeio de parte ou totalidade das despesas administrativas de um dado convênio com recursos de outro. Ademais, lembramos que para cada DSEI ou CASAI será firmado um convênio específico.
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12. Há necessidade de comprovação do vínculo jurídico entre o profissional e a entidade participante, referente aos critérios de avaliação da capacidade (itens 1.4, 1.5 e 1.6 da Tabela 2), ou os profissionais relacionados deverão possuir vínculo jurídico com a entidade, para que seja possível a posteriori a solicitação de comprovação?
A Secretaria de Saúde Indígena ratifica que TODOS OS PROFISSIONAIS RELACIONADOS NOS ITENS 1.4, 1.5 e 1.6 da TABELA 2 DEVEM POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A INSTITUIÇÃO PROPONENTE. Caso a instituição proponente não apresente os comprovantes de vínculo empregatício, em que pese a existência de declaração, a Comissão de Seleção poderá solicitar posteriormente tais comprovantes em diligência.
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13. Em referência a publicação do anexo Retificação do Quantitativo CLS e Condisi, solicito a confirmação da tabela apresentada para o DSEI Minas Gerais e Espírito Santo, tendo em vista que na mesma não consta mais o Conselho local de Krenak - Resplendor, e o mesmo consta nos documentos apresentados anteriormente e no Plano de Trabalho de 2023 da atual conveniada. O Conselho em questão foi extinto?
A Secretaria de Saúde Indígena informa que os Conselhos Locais de Saúde Indígena (CLSI) estão em processo de revisão. Para o Edital nº 05/2023-SESAI, as instituições deverão considerar as informações disponibilizadas nos anexos e na página do Chamamento Público na internet. Caso haja a inclusão ou exclusão de CLSIs, será informado à instituição conveniada e formalizado eventual Termo Aditivo.
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14. Referente ao Sistema Transferegov.br, o LOTE 1 não está disponível. Quando será efetuada sua disponibilização, para efetuarmos as alterações? Segue imagem anexa.
Verificamos o sistema Transferegov.br e identificamos que o Programa nº 3600020230063 está disponível para cadastramento desde o dia 17/10/2023.
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15. Referente ao Anexo III - Nota Orientativa para composição do custo da mão-de-obra. Foram disponibilizadas tabelas com o quantitativo de cada categoria profissional, por DSEI. Entretanto, da maioria dos lotes, a soma total de profissionais diverge do valor encontrado. Existem profissionais que não foram considerados?
Esta Comissão de Seleção identificou existência de erro material no somatório do quantitativo de profissionais, ocasionado em função de erro de fórmula. A Orientação Técnica nº 15/2023, anexa, corresponde à retificação do Anexo III e será publicada na próxima atualização da página do Chamamento Público.
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16. Referente ao anexo II, solicita-se que o Plano de Ação seja anexado no campo anexo. Questiona-se: quando o “botão” do campo anexo, no site Transferegov será disponibilizado, uma vez que não existe local, dentro do referido campo, para anexar os documentos, conforme solicitação?
Conforme manuais da plataforma Transferegov.br, disponível no endereço: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov, o botão "anexo", disponível na última aba do sistema, ficará disponível para edição após o cadastramento da proposta (com nº da proposta no Transferegov.br).
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17. Os documentos exigidos no instrumento editalício precisam ser autenticados, tanto na habilitação e no plano de trabalho? Se sim, pode ser autenticado digitalmente?
Todos os documentos que serão assinados pelo Dirigente máximo da instituição proponente ou outra autoridade, por delegação de competência, tais como os Planos de Ação ou as Declarações solicitadas no Edital, necessitam de autenticação digital.
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18. No momento de cadastramento de proposta e inclusão da documentação comprobatória, não há o espaço correto para anexo dos documentos, conforme imagem anexa. Vez que ao clicar no "anexos", não há como inserir nesta aba, apenas na aba "requisitos". Inclusive, aparece a "listagem dos anexos" sem qualquer aba para incluí-los.
Conforme manuais da plataforma Transferegov.br, disponível no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov, o botão "anexo", disponível na última aba do sistema, ficará disponível para edição após o cadastramento da proposta (com nº da proposta no Transferegov.br). Todos os demais documentos que compõem a proposta poderão ser anexados nesse campo. Casos em que o tamanho dos arquivos exceda a capacidade de suporte, estes poderão ser anexadas de forma fragmentada, compactada, e poderão ser anexados em outras “abas”, a exemplo em Requisitos para Celebração.
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19. Referente ao anexo II, solicita-se que o Plano de Ação seja anexado no campo anexo. Questiona-se: quando o “botão” do campo anexo, no site Transferegov será disponibilizado, uma vez que não existe local, dentro do referido campo, para anexar os documentos, conforme solicitação?
Conforme manuais da plataforma Transferegov.br, disponível no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov, o botão "anexo", disponível na última aba do sistema, ficará disponível para edição após o cadastramento da proposta (com nº da proposta no Transferegov.br). Todos os demais documentos que compõem a proposta poderão ser anexados nesse campo. Casos em que o tamanho dos arquivos exceda a capacidade de suporte, estes poderão ser anexadas de forma fragmentada, compactada, e poderão ser anexados em outras “abas”, a exemplo em Requisitos para Celebração.
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20. Considerando-se que não estamos conseguindo anexar alguns documentos, devido ao tamanho máximo permitido no site, e alguns serem autenticados, o que aumenta o tamanho do arquivo, questionamos: é possível enviar a documentação e planos de ação por meio físico?
Esclarecemos que, nos casos em que o tamanho dos arquivos exceda a capacidade de suporte, estes poderão ser anexados de forma fragmentado, compactado, além de poderem ser anexados em outras “abas”, a exemplo em Requisitos para Celebração. Autorizamos excepcionalmente, no entanto, a partir da solicitação da instituição solicitante, que a mesma encaminhe os arquivos em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público/SESAI”, e entregues via postal (Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: na Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), situada no SRTVN 701, Bloco D, Via W5 Norte, Edifício PO 700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70.719- 040, Brasília-DF. Na parte externa do envelope, deve ser anexada etiqueta, nos termos do item 7.6.5 do Edital. Destacamos, ademais, que não haverá audiência pública para abertura dos envelopes.
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21. Poderão os documentos solicitados serem apresentados com assinatura digital eletrônica, com fundamento no art. 10, § 2º da MP 2200-2/2001 e art. 6º do Decreto nº 10.278/2020?
Todos os documentos que serão assinados pelo Dirigente máximo da instituição proponente ou outra autoridade, por delegação de competência, tais como os Planos de Ação ou as Declarações solicitadas no Edital, necessitam de autenticação digital.
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22. As declarações solicitadas poderão ser apresentadas com assinatura digital eletrônica, com fundamento no art. 10, § 2º da MP 2200-2/2001 e art. 6º do Decreto nº 10.278/2020?
Todos os documentos que serão assinados pelo Dirigente máximo da instituição proponente ou outra autoridade, por delegação de competência, tais como os Planos de Ação ou as Declarações solicitadas no Edital, necessitam de autenticação digital.
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23. Os documentos podem ser apresentados autenticados de forma digital, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, V, do 7º, da lei 8935/94 e VIII, do art. 2º, Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, pela plataforma da CENAD: Central Notarial de Autenticação Digital do Colégio Notarial do Brasil?
Será possível a utilização da plataforma indicada para a autenticação das assinaturas.
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24. Tendo em vista a resposta dos esclarecimentos anteriores, ao anexar e cadastrar a proposta do Lote 7 (nº 061390/2023), o erro ainda persiste quanto a ausência do espaço adequado para anexos dos documentos solicitados no edital, conforme print da tela anexo. Como proceder?
Esclarecemos que, nos casos em que o tamanho dos arquivos exceda a capacidade de suporte, estes poderão ser anexados de forma fragmentado, compactado, além de poderem ser anexados em outras “abas”, a exemplo em Requisitos para Celebração. Autorizamos excepcionalmente, no entanto, a partir da solicitação da instituição solicitante, que a mesma encaminhe os arquivos em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público/SESAI”, e entregues via postal (Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento) para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: na Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS), situada no SRTVN 701, Bloco D, Via W5 Norte, Edifício PO 700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70.719- 040, Brasília-DF. Na parte externa do envelope, deve ser anexada etiqueta, nos termos do item 7.6.5 do Edital. Destacamos, ademais, que não haverá audiência pública para abertura dos envelopes.
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01. Conforme os itens nº 7.6.4, 7.6.4.1 e 7.6.4.2, do Edital nº 05/2023-SESAI, qual a garantir técnica e jurídica que teremos, de que somente com o cadastro dos relatórios e anexos das propostas cadastradas gerem protocolo de recebimento de inserção/cadastro?