Precatórios
Os precatórios federais são obrigações de pagamento da União resultantes de sentenças judiciárias transitadas em julgado. Buscando aumentar a transparência, facilitar o acompanhamento e estimular o controle social sobre o pagamento destas despesas, a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) publica, a partir de 2024, o Relatório Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios. O boletim tem periodicidade anual.
Nem todos os dados apresentados no documento, assim como os comparativos, constam de forma clara ou podem ser extraídos de maneira fácil da LOA.
- Relatório Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios (publicado em 2025 com dados de 2026)
- Relatório Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios (publicado em 2024 com dados de 2025)
- Expenses Related to Court-Ordered Payments - Precatórios (published in 5/14/2025)
- Despesas com Sentenças Judiciais – Precatórios 2025 – Informações adicionais
- Despesas com Sentenças Judiciais - Precatórios 2025 - Informações adicionais (atualizado em 3/9/2024)
Saiba mais
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos. Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Fonte: CNJ