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ORÇAMENTO
NOTA CONJUNTA À IMPRENSA MPO/MF
Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento ressaltam que ainda não houve notificação oficial da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e desconhecem o inteiro teor da decisão.
Os ministérios esclarecem que o contingenciamento é instrumento utilizado, nos termos da LRF e do Regime Fiscal Sustentável, quando houver risco de descumprimento da meta que, segundo a LC 200/2023, é uma meta em banda e não em ponto. Assim, a meta de primário é descumprida quando o resultado primário não alcançar o limite inferior da banda. Trata-se, portanto, de mecanismo jurídico obrigatório e vinculado, aplicado ao orçamento de todos os Poderes.
A reforçar esse entendimento, cabe rememorar que foi rejeitada pelo Congresso Nacional a alteração constitucional proposta pelo Poder Executivo por ocasião da apresentação da PEC 45, de 2024, que franqueava maior flexibilidade à execução orçamentária para reforçar o cumprimento das metas fiscais.
O Governo Federal reafirma seu compromisso com a condução da política fiscal pautada no atendimento da meta de resultado primário.
Ao longo dos últimos exercícios, o Governo adotou várias medidas voltadas à sustentabilidade das contas públicas, como a aprovação e o fortalecimento do Regime Fiscal Sustentável, aprovado pela Lei Complementar nº 200/2023, a gestão e recuperação das receitas, a revisão e qualificação dos gastos públicos.
Reforça esse compromisso o resultado primário de 2024 ter sido um déficit de R$ 11 bilhões, mais próximo do centro da meta que do limite inferior permitido pela LC 200/23, que era um déficit de R$ 28,8 bilhões.