ECONOMIA

Ministro do Planejamento e Orçamento substituto, Márcio Albuquerque, participa do lançamento do novo modelo de financiamento de crédito imobiliário

Iniciativa aprovada no Conselho Monetário Nacional (CMN) altera o modelo de direcionamento obrigatório dos recursos dos depósitos de poupança, possibilitando uma utilização mais eficiente dos recursos captados

Publicado em 10/10/2025 15:52Modificado em 03/11/2025 18:46
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O ministro-substituto do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Márcio Luiz de Albuquerque, participou nesta sexta-feira (10/10), em São Paulo (SP), da cerimônia de anúncio do novo modelo de crédito imobiliário, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. As normas editadas resultam de amplo debate realizado com segmentos do setor financeiro e da construção civil e com entes do setor público.

O novo modelo, que entrará em vigor em 2027, representa uma reforma estrutural no uso da poupança para alavancar o crédito habitacional e viabiliza R$ 111 bilhões de recursos no primeiro ano, tornando disponíveis R$ 52,4 bilhões a mais, em relação ao modelo atual, para financiamento habitacional nesse período, dos quais R$ 36,9 bilhões de forma imediata.

Para isso, foi necessário modernizar as regras do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), tema aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual o MPO faz parte. O objetivo final é contribuir para que o uso da poupança seja mais eficiente, ampliando a oferta de crédito imobiliário no país. 

Medidas complementares:

A norma editada pelo CMN estabelece ainda, a partir da data da sua publicação, a atualização do valor do imóvel financiado no âmbito do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com isso, torna-se possível que os mutuários de financiamentos que tenham como objeto imóveis avaliados até o novo teto utilizem os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para redução do valor financiado, pagamento de prestações ou amortização extraordinária das operações. Além disso, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026:

  • ajustes pontuais relativos ao modelo de direcionamento da poupança atual, com vistas a concentrar a obrigatoriedade de aplicação de recursos em novas operações de efetiva natureza imobiliária; 
  • as seguintes medidas complementares:

a)  a previsão de que os sistemas de amortização das operações com cláusula de atualização por índice de preços podem incluir componente adicional de amortização: propicia-se mais segurança para essas operações, assegurando maior previsibilidade aos mutuários quanto aos valores das prestações;

b) a obrigatoriedade de aplicação do limite de cota de crédito de 60% na hipótese de operações que compartilhem o mesmo imóvel como garantia.

Clique​ para ver a Resolução CMN n° 5.254 e a Resolução CMN nº 5.255.​ Clique para ver a Resolução BCB n° 512​.​

Confira Nota do Banco Central sobre o tema
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
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