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Ministro do Planejamento e Orçamento substituto, Márcio Albuquerque, participa do lançamento do novo modelo de financiamento de crédito imobiliário
O ministro-substituto do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Márcio Luiz de Albuquerque, participou nesta sexta-feira (10/10), em São Paulo (SP), da cerimônia de anúncio do novo modelo de crédito imobiliário, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. As normas editadas resultam de amplo debate realizado com segmentos do setor financeiro e da construção civil e com entes do setor público.
O novo modelo, que entrará em vigor em 2027, representa uma reforma estrutural no uso da poupança para alavancar o crédito habitacional e viabiliza R$ 111 bilhões de recursos no primeiro ano, tornando disponíveis R$ 52,4 bilhões a mais, em relação ao modelo atual, para financiamento habitacional nesse período, dos quais R$ 36,9 bilhões de forma imediata.
Para isso, foi necessário modernizar as regras do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), tema aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do qual o MPO faz parte. O objetivo final é contribuir para que o uso da poupança seja mais eficiente, ampliando a oferta de crédito imobiliário no país.
Medidas complementares:
A norma editada pelo CMN estabelece ainda, a partir da data da sua publicação, a atualização do valor do imóvel financiado no âmbito do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com isso, torna-se possível que os mutuários de financiamentos que tenham como objeto imóveis avaliados até o novo teto utilizem os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para redução do valor financiado, pagamento de prestações ou amortização extraordinária das operações. Além disso, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026:
- ajustes pontuais relativos ao modelo de direcionamento da poupança atual, com vistas a concentrar a obrigatoriedade de aplicação de recursos em novas operações de efetiva natureza imobiliária;
- as seguintes medidas complementares: