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Decreto regulamenta contrato de gestão para empresas estatais dependentes
O Decreto nº 12.500, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 12 de junho, cria regras para que empresas estatais dependentes ampliem fontes próprias de financiamento. O decreto disciplina os procedimentos que possibilitarão que algumas das estatais hoje dependentes do Tesouro Nacional conquistem autossuficiência financeira e sejam custeadas unicamente com recursos oriundos da sua própria operação, sem necessidade de repasse de recursos públicos. A exposição de motivos é assinada pelas ministras Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O texto regulamenta o artigo 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000) e os artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO – Lei 15.080, de 30/12/24) que dispõem sobre os contratos de gestão entre as estatais dependentes e seus ministérios supervisores, conforme autorizado pelo Congresso Nacional.
O contrato de gestão se insere em um conjunto de medidas que o governo federal vem adotando para reforçar a governança das estatais e aumentar seu retorno para a sociedade, contribuindo para as políticas públicas e o desenvolvimento do país. O governo federal lançou, em 2024, o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais (Inova). Entre outras medidas, foi proposta uma remodelagem de empresas com o apoio de instituições parceiras (BNDES e UFRJ). Já são 10 empresas com trabalho em andamento para o redesenho de processos, revisão de custos e avaliação de novas oportunidades de negócios.
Como funciona a transição
O Brasil possui atualmente 44 empresas estatais federais, das quais 17 estatais são dependentes e recebem recursos do Tesouro para pagar suas despesas de custeio e de investimento. Empresas estatais dependentes podem – e costumam – auferir receitas operacionais próprias a partir da comercialização de seus produtos e serviços. Tais receitas, contudo, precisam ser repassadas ao Tesouro Nacional, impossibilitando que estas empresas tenham impacto positivo em seus caixas e garantam sua sustentabilidade financeira. A limitação imposta pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) na estrutura de gastos da empresa, por intermédio do limite de gastos, não permite que elas realizem investimentos ou gastos com insumos para entregar novos serviços, mesmo que eles tenham potencial de aumentar seus negócios e suas receitas próprias. Essa situação causa um círculo vicioso que impede as empresas de saírem da dependência.
A assinatura de um contrato de gestão permitirá romper esse círculo. Contudo, para serem elegíveis ao contrato de gestão – que terá duração de até cinco anos –, as estatais devem ter Índice de Sustentabilidade Financeira de 0,40 ou superior. Isso significa que nos últimos três anos ela deve ter gerado receitas suficientes para pagar pelo menos 40% de suas despesas operacionais. De acordo com esse critério, duas das 17 estatais dependentes se qualificam, no momento, para eventual formalização de um contrato de gestão: a Imbel e a Telebras.
Durante a vigência do contrato, as empresas mantêm o regime jurídico de dependência. Por isso, os salários continuarão sujeitos ao teto de remuneração do serviço público federal e elas seguirão proibidas de realizarem operações de crédito, conforme determina o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O contrato de gestão pode ajudar duplamente no cumprimento das metas fiscais: primeiro, haverá uma redução ao longo do tempo dos recursos repassados pelo Tesouro Nacional para essas estatais; no final do contrato, quando saírem da situação de dependência e como a intenção é que se tornem lucrativas, elas podem gerar dividendos para a União, contribuindo com as receitas.
Para aderir ao contrato de gestão, as empresas deverão elaborar um plano de negócio que demonstre sua capacidade de se tornar autossustentável, com metas definidas. Esse plano precisa ser avaliado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Conselho de Administração; depois, precisa ser aprovado pelo respectivo ministério supervisor e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Haverá ainda acompanhamento por órgãos de controle e pelo Congresso Nacional por meio de encaminhamento à Comissão Mista de Orçamento (CMO). A empresa que não cumprir o contrato de gestão não conseguirá ser classificada definitivamente como empresa não dependente.
As empresas dependentes são hoje diretamente custeadas com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) e esses gastos contam para o limite de despesas. Caso assinem contratos de gestão, a mesma quantia hoje transferida a elas continuará sendo contabilizada no limite de despesas, mas em uma outra rubrica: a despesa de seu ministério supervisor com o contrato de gestão. Os ganhos para o Tesouro Nacional virão ao fim do contrato, quando as empresas, caso executem seus planos de sustentabilidade, não precisarão mais de recursos públicos.
As receitas e as despesas das estatais que assinarem contratos de gestão poderão ser acompanhadas no Orçamento de Investimento (OI), publicado mensalmente no SIOP (Sistema de Planejamento e Orçamento) e publicizado bimestralmente no Diário Oficial da União por meio da Portaria Bimestral de Execução do OI. Além disso, a execução do PDG (Programa de Dispêndios Globais), também é acompanhada mensalmente através do SIEST (Sistema de Informação das Estatais) e também disponibilizado no Panorama das Estatais. Segue vigente a obrigação das estatais de publicação de todas as demonstrações contábeis e do balanço patrimonial exigidas na forma da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), além da obrigação da realização de licitações transparentes e publicação de seus contratos em seus sites.
Para as empresas não dependentes, as regras estabelecidas pelo Decreto 10.690/21 estão mantidas e foram reproduzidas no atual decreto.
Estatais dependentes
As estatais cumprem papel fundamental nas políticas públicas e no desenvolvimento econômico, inclusivo e sustentável do país. Entre as dependentes, 70% dos recursos repassados pelo Tesouro dão suporte às empresas que garantem atendimento especializado pelo SUS (Ebserh, Grupo Conceição e Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que reúnem mais de 45 hospitais de Norte a Sul do Brasil e em 2023, realizaram mais de 8 milhões de consultas e 283 mil cirurgias) e à Embrapa (análise sobre o uso de 128 tecnologias da Embrapa estima que elas geraram R$ 80,5 bilhões em benefícios econômicos aos produtores agropecuários, ao aumentarem sua produtividade e reduzirem seus custos).
Lista das 17 estatais dependentes
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S/A - Amazul
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Companhia de Desenvolvimento Dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
Companhia Nacional De Abastecimento - Conab
Empresa Brasil de Comunicação – EBC
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
Empresa De Pesquisa Energética - EPE
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - Trensurb
Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Hcpa
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Conceição
Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL)
INFRA S.A.
Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A - Nuclep
Serviço Geológico do Brasil-SGB
Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos