Notícias
INSTITUCIONAL
Portaria do MPO estabelece procedimentos para a análise de conflito de interesses
O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou uma portaria que estabelece os procedimentos para a análise de consultas relacionadas à existência de conflito de interesses e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada por servidores e empregados públicos em exercício no Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
A medida, assinada pela ministra Simone Tebet, visa garantir maior clareza e agilidade nos processos de consulta e autorização, reforçando os princípios de ética e integridade no serviço público. Seus principais pontos são:
1. Objeto e Aplicação
A portaria define os procedimentos aplicáveis aos servidores e empregados públicos vinculados ao MPO, com exceção dos cargos mencionados nos
incisos I a IV do artigo 2º da Lei nº 12.813/2013 (Ministros de Estado; natureza especial ou equivalentes; Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou
equivalentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes).
2. Encaminhamento via SeCI
Todas as solicitações deverão ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), garantindo maior
transparência e rastreabilidade. A análise inicial será realizada pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, que terá até dois dias corridos
para verificar a conformidade dos documentos e encaminhar o processo à Corregedoria, a qual realizará análise e fornecerá subsídios para tomada de
decisão da Comissão de Ética.
3. Prazo de Análise e Deliberação
A Corregedoria terá até nove dias corridos para realizar a análise técnica das solicitações, que serão encaminhadas à Comissão de Ética para
deliberação final. A decisão será registrada no SeCI e comunicada ao solicitante e à gestão de pessoas para registro nos assentamentos
funcionais.
4. Ações Preventivas
A Comissão de Ética também desenvolverá ações preventivas e fornecerá orientações relacionadas ao tema no âmbito do Programa de Integridade do
MPO, promovendo um ambiente ético e de conformidade.
5. Revogação de Normas Anteriores:
A nova portaria revoga as Portarias SE/MPO nº 97 e nº 308, ambas de 2023, unificando e atualizando os procedimentos.
Com a publicação da portaria, o MPO busca fortalecer a prevenção de conflitos de interesses e garantir que as atividades privadas exercidas
por servidores não comprometam a imparcialidade e a eficiência no serviço público. Assim, o ministério reforça o compromisso com a ética, a integridade e a transparência na administração pública. O instrumento entrou em vigor na data de sua publicação.