Pregão Eletrônico nº 21/2026 - SR/PF/SP
Despacho do setor demandante FISCON/SELOG/SR/PF/SP em resposta ao pedido de esclarecimentos encaminhado pela empresa Planservice, e-mail anexado ao Despacho.
Despacho do setor demandante FISCON/SELOG/SR/PF/SP em resposta ao pedido de esclarecimentos encaminhado pela empresa INTEROP INFORMÁTICA LTDA, e-mail anexado ao Despacho.
Despacho do setor demandante FISCON/SELOG/SR/PF/SP em resposta ao pedido de esclarecimentos encaminhado pela empresa Rio Minas Serviços, e-mail anexado ao Despacho.
Despacho do setor demandante FISCON/SELOG/SR/PF/SP em resposta ao Pedido de Impugnação encaminhado pela empresa SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e-mail anexado ao Despacho.
Despacho do setor demandante FISCON/SELOG/SR/PF/SP em resposta ao pedido de esclarecimentos encaminhado pela empresa Liderança Limpeza e Conservação, e-mail anexado ao Despacho.
Despacho do setor demandante, FISCON/SELOG/SR/PF/SP, em resposta ao pedido de esclarecimentos da empresa Gestor Serviços.
Despacho do setor demandante, FISCON/SELOG/SR/PF/SP, solicitando documentação complementar para subsidiar decisão no julgamento da proposta.
Despacho do setor demandante solicitando nova documentação complementar para análise da proposta da empresa ANAESP, sob pena d edesclassificação.
Despacho do setor demandante, FISCON/SELOG/SR/PF/SP, em analise à proposta da empresa ANAESP, após considerações, conclui: "Diante disso, manifesta-se pela desclassificação da licitante, nos termos do item 5.17 do Edital, por não atender e não comprovar os apontamentos apresentados nos despachos (148579899) e (148631865), bem como da ausência de elementos suficientes para comprovar a exequibilidade da proposta dentro do prazo estimulado pela Administração. Tal medida mostra-se necessária para assegurar a observância dos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo tratamento equânime a todos os licitantes e a estrita observância das regras estabelecidas no certame."
O setor demandante, FISCON/SELOG/SR/PF/SP, solicita documentação complementar para subsidiar análise e decisão referente à proposta da empresa MUVIE SERVIÇOS E LOCAÇÕES.
Despacho do setor demandante, FISCON/SELOG/SR/PF/SP, após análise da proposta da empresa MUVIE SERVIÇOS E LOCAÇÕES GERAIS LTDA, CNPJ nº 43.197.884/0001-29, decidiu pela ACEITAÇÃO da proposta.
Em prosseguimento à análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante MUVIE SERVIÇOS E LOCAÇÕES GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.197.884/0001-29, foram identificados pontos que demandam esclarecimentos e complementação documental, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Tais medidas visam garantir a estrita observância às regras estipuladas no Edital e no Termo de Referência do certame, a fim de possibilitar adequada verificação do atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no certame.