SEI_148680174_Despacho FISCON/SELOG/SR/PF/SP
Despacho do setor demandante, FISCON/SELOG/SR/PF/SP, em analise à proposta da empresa ANAESP, após considerações, conclui: "Diante disso, manifesta-se pela desclassificação da licitante, nos termos do item 5.17 do Edital, por não atender e não comprovar os apontamentos apresentados nos despachos (148579899) e (148631865), bem como da ausência de elementos suficientes para comprovar a exequibilidade da proposta dentro do prazo estimulado pela Administração. Tal medida mostra-se necessária para assegurar a observância dos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo tratamento equânime a todos os licitantes e a estrita
observância das regras estabelecidas no certame."
Publicado em
14/10/2026 09h55
SEI_148680174_Despacho_ Decisão.pdf