GUOSONG BAO - NOTIFICAÇÃO
Interessado: GUOSONG BAO
Referência: PROCESSO SEI 08704.001672/2025-83
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
Nos termos do art. 176, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, considerando que o processo tramitou à revelia, fica o Sr. GUOSONG BAO, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM) nº F299926-9, natural de Fujian, China, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL proferida no procedimento administrativo de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, constante do Processo SEI nº 08704.001672/2025-83, com fundamento nos arts. 135, inciso III, e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Em razão da decisão proferida, fica o interessado NOTIFICADO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, contados da presente notificação, promovendo a devida regularização migratória ou deixando voluntariamente o território nacional.
Fica ciente, ainda, de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive deportação, na forma da legislação migratória vigente.
Cumpra-se.
ROBERTO EGIDIO DE ALBUQUERQUE LIPPO
Agente de Polícia Federal
Publicado em
16/09/2026 15h16
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