RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Publicações referentes às solicitações de restituição de taxas não utilizadas.
Publicações referentes às solicitações de restituição de taxas não utilizadas.
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de apuração de multa
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em IPE - Inquéritos Policiais de Expulsão
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Caruaru - DPF/CRU/PE
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro - DPF/SGO/PE
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de apuração de multa aplicados pelo Posto de SUAPE
PORTARIA Nº 1069 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: YIN WEIZHOU - Referência : Processo nº 8400.000804/2025-74 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de YIN WEIZHOU, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
III – DA DECISÃO Diante do exposto, com fulcro no artigo 87 do Decreto nº 9.199/2017, acolho o recurso interposto pela empresa UNIMAR AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, declarando sua ilegitimidade passiva, anulando o auto de infração lavrado e a respectiva multa aplicada, determinando o arquivamento do presente feito, por erro material na autuação, eis que não restou configurada sua responsabilidade. Publique-se, verificando-se os registros do SONAR.
PORTARIA Nº 1073 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: SABRINA OMAIRA PIQUARD -Referência : Processo nº 08389.002913/2025-21 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de SABRINA OMAIRA PIQUARD, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
PORTARIA Nº 1073 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: ZHANG GUODONGO - Referência : Processo nº 08400.009470/2024-13 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ZHANG GUODONGO, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
PORTARIA Nº 1152 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: REINALDO LENIS MONTES - Referência : Processo nº 08513.001435/2025-60 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de REINALDO LENIS MONTES, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
PORTARIA Nº 1167 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ - Referência: Processo SEI nº 08704.003256/2025-10 - Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) HANSER STEVEN JIMENEZ GONZALEZ, cidadão colombiano, RNM nº RNM V992623-X, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 142392187. Retorne-se o presente processo ao NRE / DELEMIG/DREX/SR/PE, a fim de notificar o interessado da decisão, nos termos do §4º do Art. 138º do Decreto 9199/2017, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa no procedimento administrativo. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal -Superintendente Regional