RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Publicações referentes às solicitações de restituição de taxas não utilizadas.
Publicações referentes às solicitações de restituição de taxas não utilizadas.
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de apuração de multa
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em IPE - Inquéritos Policiais de Expulsão
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Caruaru - DPF/CRU/PE
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro - DPF/SGO/PE
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de apuração de multa aplicados pelo Posto de SUAPE
III – DA DECISÃO Diante do exposto, com fulcro no artigo 87 do Decreto nº 9.199/2017, acolho o recurso interposto pela empresa UNIMAR AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA, declarando sua ilegitimidade passiva, anulando o auto de infração lavrado e a respectiva multa aplicada, determinando o arquivamento do presente feito, por erro material na autuação, eis que não restou configurada sua responsabilidade. Publique-se, verificando-se os registros do SONAR.
PORTARIA Nº 0075 - GAB/SR/PF/PE - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: MARIA LUISA JANCO DE FREITAS - Referência : Processo nº 08704.000178/2026-82 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de MARIA LUISA JANCO DE FREITAS visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ADRIANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS - Delegada de Polícia Federal - Superintendente Regional.