Delegacia de Polícia Federal em Londrina - DPF/LDA/PR
Publicações referentes à Lei de Migrações da Delegacia de Polícia Federal em Londrina.
Publicações referentes à Lei de Migrações da Delegacia de Polícia Federal em Londrina.
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Guaíra/PR
Publicações do Núcleo de Imigração da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR
Publicações referentes à Lei de Migrações da DPF/GPB/PR.
Publicações da Delegacia de Polícia Federal em Maringá/PR referentes à Lei de Migração
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JAVIER EUGENIO RAMIREZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Javier Francisco Arce e de Graciela Matilde Ramirez, nascido na República do Paraguai, em 30 de dezembro de 1982, atualmente em local incerto e não sabido QUE , com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 , FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.012, de 20 de abril de 2020 ,publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de novembro de 2020 , ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 2 dias do mês de dezembro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Pedimos aos migrantes que constam na lista, que se dirijam à DELEMIG/DREX/SR/PF/PR com o documento que está faltando em seu processo sob pena de extinção do requerimento, com base no Decreto n.º 9.099/2017, Art. 72 e 73. Caso o requerente já tenha enviado, pedimos para desconsiderar esta publicação.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a EDGAR AGUSTIN ESPINOZA , de nacionalidade paraguaia, filho de Rosefina Spinoza, nascido na República do Paraguai, em 24 de fevereiro de 1977, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.019, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses , a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 13 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
CINTHIA ELIZABETH FERREIRA ACOSTA
Notificação de expulsão
Notificação de expulsão
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decretonº9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a HUGO JAVIER CHAVES, de nacionalidade paraguaia, filho de Felipa Chavez, nascido em Juan Eoldari, na República do Paraguai, em 10de março de 1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º,da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n°2.425, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a LUIZ ALBERTO AQUINO BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Aureliano Aquino e de Graziela Aquino, nascido em Cuidad del Este, na República do Paraguai, em 7 de julho de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADASUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n°2.418, de 9 de setembro de2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a JONES RAFAEL DOS SANTOS SEIBT, de nacionalidade paraguaia, filho de Cláudio José dos Santos e de Terezinha Seibt dos Santos, nascido em Hernandarias, na República do Paraguai, em 25 de agosto de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n°2.393, de 4 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 23 (vinte e três) anos e 2 (dois) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
O Delegado de Polícia Federal, FABIO SEIJI TAMURA, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, no exercício das atribuições legais a si delegadas e, CONSIDERANDO: Que o Ilma. Sra. Coordenadora de Processos Migratórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso de sua competência, por despacho datado de 6 de novembro 2020, determinou a instauração de inquérito policial de expulsão da alienígena RUTH AURELINA DAVALOS CUTTIER, sexo feminino, filho(a) de Bernadino Davalos e de Maxima Cuttier, nascida no Paraguai em 8 de julho de 1981, conforme noticia o Ofício nº 5320/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 06/11/2020. RESOLVE: Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) RUTH AURELINA DAVALOS CUTTIER, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 2 (dois) anos de reclusão por violação aos preceitos do art. 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, nos autos da ação penal nº 5004782-39.2012.404.7002/PR em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
SOLICITAMOS A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALTANTES, CONFORME E-MAIL JÁ ENVIADO E TERMO ASSINADO NO DIA DO ATENDIMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PRAZO DE 30 DIAS
Fica o imigrante CHUNHUA LIN, portador do documento n° G439108K, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência nº 08385.012415/2020-12 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 2. Fica o imigrante PINGHUAN LI, portador do documento n° G4728156, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012689/2020-10 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 3. Fica o imigrante FUXIN LI, portador do documento n° G472798H, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012688/2020-67 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 4. Fica o imigrante QIUYU LI, portador do documento n° G4782037, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012687/2020-12 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 5. Fica o imigrante CHUANHUI CHEN, portador do documento n° G439108K, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012410/2020-90 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 6. Fica o imigrante DANFENG XU, portador do documento n° G462902H, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.000368/2021-45 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 7. Fica o imigrante AIFENG YE, portador do documento n° G485726L, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012199/2020-13 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 8. Fica o imigrante AIHUA YE, portador do documento n° G485726L, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012255/2020-10 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 9. Fica o imigrante BAIFENG WU, portador do documento n° G485726L, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012260/2020-14 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 10.Fica o imigrante CHANGHONG YU, portador do documento n° G458890B, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012315/2020-96no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 11.Fica o imigrante CHANGLAN ZHONG, portador do documento n° F046517B, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012315/2020-96 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 12.Fica o imigrante CHAO YE, portador do documento n° G485699Z, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012324/2020-87 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 13.Fica o imigrante CHAOJIE HUANG, portador do documento n° G445615H, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012324/2020-87 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 14.Fica o imigrante CHAOJIE HUANG, portador do documento n° G445615H, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012324/2020-87 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 15.Fica o imigrante CHAOXUAN LI, portador do documento n° G438129H, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012338/2020-09 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 16.Fica o imigrante CHEN SUCHANG, portador do documento n° V543586T, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de CANCELAMENTO de autorização de residência n°08385.012338/2020-09 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação.
1. Fica o imigrante JULIO CEZAR HERNANDEZ CASTRO, portador do documento n° V993836B, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de PERDA de autorização de residência n°08386.004415/2020-39 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 2. Fica o imigrante PETER NOSA AMADIN, portador do documento n° G431916T, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de PERDA de autorização de residência n°08385.012814/2020-83 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação. 3. Fica o imigrante FABRIZIO SALICE, portador do documento n° V7608980, notificado a apresentar CONTESTAÇÃO ao procedimento de PERDA de autorização de residência n°08255.013662/2019-88 no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação.