Termo de Notificação - Decretação de Expulsão de EDGAR AGUSTIN ESPINOZA
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a EDGAR AGUSTIN ESPINOZA , de nacionalidade paraguaia, filho de Rosefina Spinoza, nascido na República do Paraguai, em 24 de fevereiro de 1977, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.019, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de novembro de 2020, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses , a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 13 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
18/01/2021 14h51
EDGAR AGUSTIN ESPINOZA - Termo de Expulsão.pdf