Conatrap
O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), originariamente, instituído pelo Decreto nº 7.901, de 04 de fevereiro de 2013, encontra-se atualmente regido pelo Decreto nº 9.833, de 12 de junho de 2019.
Vinculado administrativamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o colegiado tem a missão de articular a atuação dos órgãos e entidades públicas e privadas no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Composição
O CONATRAP é integrado pelos seguintes membros:
a) Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
d) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
e) Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
f) três representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de políticas públicas, que exerçam atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Atribuições
São algumas das atribuições do CONATRAP, em matéria de enfrentamento ao tráfico de pessoas:
I - propor estratégias para a gestão e a implementação das ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, e dos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
II - propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III - fomentar e fortalecer a expansão da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, em especial dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante;
IV - articular suas atividades àquelas dos Conselhos Nacionais de Políticas Públicas que tenham interface com o enfrentamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das políticas;
V - articular e apoiar tecnicamente os comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas na definição de diretrizes comuns de atuação, na regulamentação e no cumprimento de suas atribuições;
VI - elaborar relatórios de suas atividades; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.