Depreciação Acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo
Depreciação Acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente nas atividades de navegação de apoio marítimo, fornecendo apoio logístico necessário para as unidades de extração e refino de petróleo (art. 1º, caput, inciso III, da Lei n. 14.871, de 28 de maio de 2024 e arts. 4º-A e 5º-A do Decreto n. 12.589, de 19 de agosto de 2025).
PASSO A PASSO DO PROCESSO DE REQUERIMENTO DA HABILITAÇÃO PRÉVIA PARA FRUIÇÃO DAS QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Em 26 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei n. 15.075, que altera a Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei n. 14.871, de 28 de maio de 2024. A Lei n. 15.705, de 2024, autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo novas, produzidos no Brasil, destinados ao ativo imobilizado e utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Nesse contexto, em 19/08/2025, o Governo Federal editou o Decreto n. 12.589, de 19 de agosto de 2025, alterando o Decreto n. 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar o art. 1º, caput, inciso III, da Lei n. 14.871, de 2024.
Conforme preceitua o art. 4º-A, inciso I do Decreto n. 12.589, de 2025, a habilitação prévia será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO PRÉVIA
A fruição das quotas diferenciadas de depreciação acelerada ficará condicionada às habilitações prévia e definitiva. O pedido de habilitação prévia, previsto no art. 5º-A, do Decreto n. 12.589, de 2025, deverá ser apresentado por pessoas jurídicas adquirentes de embarcações de apoio marítimo novas, que sejam identificados pela NCM 8901.90.00 (art. 2º-A, do Decreto n. 12.589, de 2025), conforme os procedimentos administrativos a seguir detalhados:
1. Protocolo Eletrônico dos documentos individualizado por embarcação (art. 5º-A, incisos I e II do Decreto n. 12.589, de 2025)
- O protocolo eletrônico dos documentos referentes ao requerimento de habilitação prévia será realizado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio de Peticionamento Eletrônico por Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC;
- O pedido deve ser realizado por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MDIC, individualizado por navio de embarcação de apoio, conforme passo-a-passo descrito a seguir:
Passo 1 - Cadastro no SEI/MDIC
O pedido de habilitação prévio ao usufruto das quotas diferenciadas de Depreciação Acelerada deve ser realizado através do acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDIC). Link: https://www.gov.br/mdic/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-faq/coordenacao-geral-de-gestao-e-administracao/como-eu-faco-para-me
Passo 2 - Preenchimento do Formulário de Habilitação Prévia: Depreciação Acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo
No Formulário de Habilitação Prévia: Depreciação Acelerada Para Embarcações de Apoio Marítimo, peticionado no processo SEI/MDIC, a empresa deve informar todas as informações solicitadas, como dados do projeto da embarcação de Apoio, estimativas financeiras e cronograma detalhado. Lembre-se de manter clareza e precisão nas informações prestadas para facilitar a análise.
Passo 3 - Declarar a Ciência e Manifestação de Interesse no Formulário de Habilitação Prévia: Depreciação Acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo
A Declaração de Ciência e Manifestação de Interesse, na habilitação ao benefício de depreciação acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo, deverão ser registrados no Formulário de Habilitação Prévia: Depreciação Acelerada para embarcações de Apoio Marítimo, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da empresa, bem como com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica titular do projeto.
Passo 4 - Submissão do processo no SEI/MDIC
Verifique se a submissão foi realizada com sucesso e guarde o comprovante de protocolo gerado pelo sistema. Caso tenha dúvidas sobre a confirmação do recebimento, consulte o suporte do SEI/MDIC.
2. Documentos Necessários (art. 5º-A, inciso III do Decreto n. 12.589, de 2025)
- Para instrução do processo SEI/MDIC, o requerente deverá incluir, os seguintes documentos:
- Comprovante de nome empresarial (art. 5°-A, inciso III, alínea “a”)
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto (art. 5°-A, inciso III, alínea “b”); e
- Comprovante da autorização para o exercício da atividade econômica de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, emitido pela ANTAQ – Agência Nacional de Transporte Aquaviário (art. 5°, inciso III, alínea “c”).
DOCUMENTOS PETICIONADOS NO PROCESSO SEI/MDIC
- Formulário de Habilitação Prévia: Depreciação Acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo para fruição das quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei n. 14.871, de 28 de maio de 2024.
- Comprovante de nome empresarial.
- Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica titular do projeto.
- Comprovante da autorização para o exercício da atividade econômica de Empresa Brasileira de Navegação – EBN.
OBSERVAÇÕES FINAIS
- O deferimento do pedido de habilitação prévia é pré-condição para o pedido de habilitação definitiva, de que trata o art. 6º-A do Decreto nº 12.589, de 2025.
- Os pedidos de habilitação prévia serão analisados na ordem cronológica em que forem protocolizados.
- A renúncia fiscal decorrente da Depreciação Acelerada para Embarcações de Apoio Marítimo novas produzidos no Brasil terá vigência de 01/01/2027 até 31/12/2031, nos termos do art. 2°-A, § 4°, da Lei n° 14.871, de 2024.
- O MDIC, com vistas à adequada instrução processual da análise dos pedidos de habilitação prévia, poderão solicitar informações adicionais, as quais deverão ser enviadas por meio de Peticionamento Eletrônico Intercorrente no SEI-MDIC (conforme Cartilha de Usuário Externo do SEI-MDIC, página 15 – link: .
- O pedido de habilitação prévia será individualizado por embarcação de apoio.
- O deferimento do pedido de habilitação prévia será realizado por meio de ato do MDIC e será disponibilizado no processo peticionado e encaminhado à Receita Federal do Brasil (RFB/MF).
CONTATOS E SUPORTE
- Em caso de dúvidas ou de dificuldades, as mesmas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail institucional depacelerada@mdic.gov.br.
- Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio dos contatos:
- MDIC - telefone (61) 2027-7747 e e-mail diam@mdic.gov.br