4) Que possuam como atividade principal da matriz ou filial responsável pela aquisição do bem, código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) mencionado no Anexo do Decreto nº 12.175/2024, com redação dada pelo Decreto nº 12.292/2024:
Código CNAE
Descrição
10
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
13
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
14
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
15
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
16
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
17
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
18
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
19.3
Fabricação de biocombustíveis
20
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
21
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
22
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
23
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
24
METALURGIA
25
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
26
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
27
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
28
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
30
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
31
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
32
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
41
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
42
OBRAS DE INFRAESTRUTURA
49
TRANSPORTE TERRESTRE
5) que atendam aos requisitos listados abaixo para usufruir benefício fiscal:
adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE (toda comunicação será pela caixa postal eletrônica);
regularidade cadastral no CNPJ;
regularidade fiscal dos tributos administrados pela Receita Federal;
inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;
inexistência de registro de créditos não quitados de órgãos e de entidades públicas federais (Cadin);
inexistência de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente;
inexistência de débitos com o FGTS;
inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira; e
inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à Receita Federal, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.