Regime de Origem do Mercosul - ACE 18
Acordo de Complementação Econômica nº 18, celebrado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (Mercosul)
1) NORMAS
O Acordo de Complementação Econômica nº 18, que estabeleceu o Mercosul, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992.
O Regime de Origem desse Acordo encontra-se no 77º Protocolo Adicional ao ACE 18 e foi internalizado pelo Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015.
O 77º Protocolo Adicional ao ACE 18 traz o modelo de Certificado de Origem do Acordo no Apêndice 2 e as instruções para o preenchimento do Certificado de Origem no Apêndice 3.
Os Requisitos Específicos de Origem (REOs) foram atualizados devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do Mercosul com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017, e integram o 180º Protocolo Adicional ao ACE 18 que foi internalizado pelo Decreto nº 10.213 , de 30 de janeiro de 2020.
O referido Regime já foi alterado e complementado pelas seguintes normas:
- 83º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°04/10 (Certificação de Origem Digital);
- 85º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 55/08 (Certificados de Origem derivados da SACU);
- 99º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°33/14 (Desqualificação de Origem);
- 106º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Resolução GMC n° 37/14 (Prorrogação de prazos estabelecidos na Decisão CMC nº 01/09);
- 111º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 31/15 (Adequação do Regime de Origem Mercosul);
- 112º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 32/15 (Adequação do Regime de Origem Mercosul);
- 113º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Decisão CMC n° 33/15 (Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais);
- 128º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n° 26/16 (Revogação das Diretrizes CCM nº 01/05 e nº 34/08);
- 180º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n° 72/18 (Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado);
- 182º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°37/19 (Modificação do Regime de Origem Mercosul);
- 183º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°38/19 (Modificação do Regime de Origem Mercosul).
As normas listadas abaixo aguardam internalização para entrarem em vigência:
- 81º Protocolo Adicional ao ACE 18 : Incorpora a Diretriz CCM n°21/09 (Adequação de REOs);
- 82º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°22/09 (Adequação de REOs);
- 88º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°03/10 (Revogação da Diretriz CCM Nº 06/09);
- 94º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Resolução GMC n°25/12 (Prorrogação de prazos da Decisão CMC nº 01/09);
- 159º Protocolo Adicional ao ACE 18: Incorpora a Diretriz CCM n°39/18 (Acumulação de Origem);
- 194º Protocolo Adicional ao ACE-18: Incorpora a Diretriz CCM n°56/19 (Adequação de REOs).
O MERCOSUL disponibilizou um texto com a consolidação das normativas vigentes no Regime de Origem do ACE 18. Para ter acesso ao documento, clique aqui.
Maiores informações sobre o Regime de Origem estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 18 (última atualização em agosto de 2020).
2) INSTRUTIVOS
O Instrutivo sobre a Decisão CMC n° 37/05 contém informações detalhadas quanto à regulamentação para a comercialização entre os Estados Partes do Mercosul dos bens que receberão o tratamento de originários, em conformidade com o disposto na Decisão CMC n° 54/04.
Cabe ressaltar que o referido Instrutivo não tem validade legal, constituindo-se apenas em orientações e esclarecimentos que facilitam o entendimento e a aplicação das normas a que se referem.