Certificado de Origem
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Certificado de Autenticidade para Tabaco Exportado para a União Européia
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Entidades Habilitadas a emitir Certificados de Origem Preferencial
As regras de origem são critérios de transformação substancial eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em duas categorias:
a) Normas de origem preferenciais - regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais.Se as exportações forem realizadas para países com os quais o Brasil têm acordo de preferências tarifárias, é importante consultá-lo previamente. Nestes casos, se o produto for objeto de preferências pactuadas, para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem. Este Certificado é o documento que permite comprovar se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.
b) Normas de origem não preferenciais - conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, utilizados pelos países para a determinação do país de origem das mercadorias, desde que não relacionados a regimes comerciais contratuais ou autônomos que prevejam a concessão de preferências tarifárias. Esta categoria abrange todas as regras de origem utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e direitos compensatórios, salvaguardas, exigências de marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público, entre outros.
Essas normas são estabelecidas pelo país importador. Por isso, o MDIC não é autoridade responsável nem credencia entidades para emissão de certificados de origem não preferenciais.
Manual das Regras de Origem
Como parte dos esforços em continuar a promover a transparência e o entendimento das regras que regem o comércio internacional, a Coordenação-Geral de Regimes de Origem (CGRO) elaborou o Manual de Regras de Origem.
O referido Manual foi concebido para ser uma ferramenta abrangente e de fácil acesso, destinada não apenas a iniciantes, mas também a todos aqueles que buscam aprofundar seu entendimento sobre as complexidades das regras de origem. Com uma linguagem clara e exemplos práticos, nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer aos leitores as ferramentas necessárias para compreender os acordos comerciais de forma mais ampla.
Espera-se que o Manual de Regras de Origem seja uma fonte valiosa de conhecimento e apoio para todos os interessados no comércio internacional e nas regulamentações que o regem. O trabalho encontra-se disponível neste link.
Documento necessário para obtenção do benefício tarifário
O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo.
Atualmente, o Regime de Origem do Mercosul conta com um modelo híbrido de certificação, permitindo tanto a emissão de Certificado de Origem quanto a autodeclaração. A Portaria SECEX nº 373, de 18 de dezembro de 2024, regulamentou a autocertificação no Brasil. A referida portaria altera a Portaria SECEX nº 249, de 2023, tornando possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática. Adicionalmente, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem com vistas a reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.
A CGRO elaborou o Guia de Autocertificação com o objetivo de fornecer uma visão clara e acessível sobre o processo de autocertificação no Brasil.