ACE 14 - Brasil-Argentina
Acordo de Complementação Econômica nº 14,
celebrado entre Brasil e Argentina
O Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991. Com a assinatura do Tratado de Assunção e a criação do Mercosul, em 1991, o comércio entre o Brasil e a Argentina passou a ser realizado ao amparo do ACE 18. No entanto, este Acordo continuou a ser utilizado para a comercialização de produtos do Setor Automotivo entre os dois países.
O 38º Protocolo Adicional ao ACE 14 (“Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina” – Acordo Automotivo) foi prorrogado, por tempo indeterminado, pelo 44º Protocolo Adicional ao ACE 14, desde que não contrarie as disposições pactuadas no citado 44º Protocolo Adicional. No Apêndice I do 38º Protocolo Adicional (alterado pelo 44º Protocolo Adicional), encontra-se a lista de produtos abrangidos pelo Acordo Automotivo.
Para fins de verificação e controle de origem. será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, sempre que o Acordo Automotivo não disponha algo contrário ou diferente.
O Certificado de Origem utilizado deve ser o disposto no Apêndice 2 do 77º Protocolo Adicional ao ACE 18.
Maiores informações sobre o estão dispostas na Ficha Técnica do ACE 14.