ACE 74 - Brasil-Paraguai
Acordo de Complementação Econômica nº 74,
celebrado entre Brasil e Paraguai
O Acordo de Complementação Econômica nº 74, celebrado entre Brasil e Paraguai, foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.448, de 7 de agosto de 2020.
O 1º Protocolo Adicional ao ACE 74, internalizado pelo Decreto nº 10.493, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre o comércio de produtos do setor automotivo entre Brasil e Paraguai.
Serão considerados originários os produtos automotivos que cumpram o disposto no artigo 14 do Primeiro Protocolo Adicional ao ACE 74 e os requisitos do Anexo I; e os produtos automotivos que cumpram o disposto no artigo 14 e as regras de origem diferenciadas dos artigos 7, 8 e 9.
Será aplicado o Regime de Origem do Mercosul, sempre que o 1º Protocolo Adicional não disponha algo contrário ou diferente.
O formulário para a certificação de origem será o mesmo utilizado no Regime de Origem Mercosul.
As instruções para o preenchimento do Certificado de Origem podem ser encontradas aqui.