Pneus de carga (China)
Informações gerais
- Tipo de medida: Direito antidumping definitivo
- NCM: 4011.20.90
- País de origem: China
Publicações no Diário Oficial da União
- Resolução CAMEX Nº 33 - DOU de 18/06/2009
- Resolução CAMEX Nº 32 - DOU 04/05/2015 (prorroga o direito antidumping)
- Resolução CAMEX No 12 - DOU de 02/03/2018 (Altera a Resolução CAMEX nº 32, de 04 de maio de 2015)
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021 - DOU de 04/05/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 224, DE 23 DE JULHO DE 2021 - DOU de 27/07/2021 - Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 198, de 03 de maio de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU de 18/12/2023 - Acrescenta artigo interpretativo acerca da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de pneus objeto da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019; e das Resoluções Gecex nº 18, de 18 de novembro de 2019; nº 03, de 14 de janeiro de 2020; nº 13, de 17 de fevereiro de 2020; nº 176 de 19 de março de 2021; nº 198, de 03 de maio de 2021; e nº 452, de 16 de fevereiro de 2023.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 02/05/2024 - Encerra a avaliação de escopo com a determinação que as importações de conjunto de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios estão sujeitas à aplicação do direito antidumping aplicado sobre as importações de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China, Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU de 12/12/2024 - Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 452, de 16 de fevereiro de 2023, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, originárias da República Popular da China.
Direito aplicado:
Shandong Linglong Tyre Co., Ltd = US$ 1,05/kg
Triangle Tyre Co., Ltd. = US$ 1,07/kg
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. e Double Coin Holdings Ltd. = US$ 1,12/kg
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.; Giti Tire (Chongqing) Company Ltd. e Giti Tire (Fujian) Company Ltd. = US$ 1,31/kg
Aeolus Tyre Co., Ltd.; Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.; Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.; Guangming Tyre Group Co., Ltd.; Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.; Michelin Shenyang Tire Co., Ltd.; Pirelli Tyre Co., Ltd.; Sailun Co., Ltd.; Sailun Jinyu Group Co., Ltd.; Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.; Shandong Changfeng Tyres Co., Ltd.; Shandong Hengyu Rubber Co., Ltd.; Shandong Longyue Rubber Co., Ltd.; Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.; Shenyang Peace Radial Tyre Manufacturing Co., Ltd; Shouguang Firemax Tyre Co., Ltd; Sinotyre International Group Co., Ltd; Triangle (Weihai) Huamao Rubber Co., Ltd.; Zhaoqing Junhong Co., Ltd. = US$ 1,42/kg
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd. = US$ 1,55/kg
Demais empresas = US$ 2,59/kg
Prazo de vigência: 04/05/2026