Pneus de carga
Publicado em
11/05/2016 17h54
Atualizado em
09/04/2026 17h45
Informações gerais
- Tipo de Medida: Direito Antidumping Definitivo e Compromisso de Preço
- NCM: 4011.20.90
- Países de Origem: Coreia do Sul, Japão e Tailândia
Publicações no Diário Oficial da União
- Resolução CAMEX nº 107/14 - DOU de 24/11/2014 (Aplica direito antidumping definitivo)
- Circular SECEX n° 12/2016 - DOU de 24/02/2016 (Atualiza preços e quantidades do compromisso de preços)
- Circular SECEX n° 16/2016 - DOU de 11/03/2016 (Atualiza preços e quantidades do compromisso de preços)
- Circular SECEX n° 13/2017 - DOU de 06/03/2017 (Atualiza preços e quantidades do compromisso de preços)
- Circular SECEX n° 12/2018 - DOU de 13/03/2018 (Atualiza preços e quantidades do compromisso de preços)
- Circular SECEX n° 16/2019 - DOU de 04/04/2019 (Atualiza preços e quantidades do compromisso de preços)
- Circular SECEX n° 63/2019 - DOU de 22/11/2019 (Inicia revisão de direito antidumping)
- Circular SECEX nº 17/2020 - DOU de 27/03/2020 (Atualiza preços e quantidades do compromisso de preços)
- CIRCULAR Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 22/03/2021 - Encerra a revisão da medida antidumping aplicada a pneus radiais para ônibus ou caminhão, sem prorrogação da referida medida relativa à África do Sul e a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013. Resumo da Determinação Final
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 176, DE 19 DE MARÇO DE 2021 - DOU de 22/03/2021 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus radiais para ônibus ou caminhão, originárias de Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o Japão. Resumo da Determinação Final
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 223, DE 23 DE JULHO DE 2021 - DOU de 27/07/2021 - Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU de 18//12/2023 - Acrescenta artigo interpretativo acerca da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de pneus objeto da Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019; e das Resoluções Gecex nº 18, de 18 de novembro de 2019; nº 03, de 14 de janeiro de 2020; nº 13, de 17 de fevereiro de 2020; nº 176 de 19 de março de 2021; nº 198, de 03 de maio de 2021; e nº 452, de 16 de fevereiro de 2023.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - DOU de 02/05/2024 - Encerra a avaliação de escopo com a determinação que as importações de conjunto de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios estão sujeitas à aplicação do direito antidumping aplicado sobre as importações de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China, Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia.
- CIRCULAR Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2026 - DOU de 20/03/2026 - Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução GECEX nº 176, de 19 de março de 2021, e Resolução GECEX nº 198, de 3 de maio de 2021, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de março de 2021 e de 4 de maio de 2021, respectivamente, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus ou caminhões (pneus de carga), originárias da República Popular da China, República da Coreia, Japão e Reino da Tailândia, objeto dos Processos SEI nº 19972.002816/2025-75 restrito e nº 19972.002815/2025-21 confidencial.
Direito Aplicado
Coreia
- Kumho Tires Co. Inc. = US$ 0,32/kg
- Hankook Tire Co., Ltd. = US$ 0,51/kg
- Demais = US$ 1,49/kg
Japão*
- Sumitomo Rubber Industries = US$ 0,21/kg*
- Demais = US$ 1,59/kg*
Rússia
- OAO Cordiant = US$ 1,10/kg
- Demais = US$ 0,72/kg
Tailândia
- Zhongce Rubber Co. Ltd = US$ 0,55/kg
- Demais = US$ 0,53/kg
*Observação: Cobrança suspensa para as importações originárias do Japão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013
Prazo da Vigência:
22/03/2026*