EBMEG (Alemanha)
Publicado em
11/05/2016 17h42
Atualizado em
12/02/2026 08h54
Informações gerais
- Tipo de Medida: Direito Antidumping Definitivo
- NCM: 2909.43.10
- País de Origem: Alemanha
Publicações no Diário Oficial da União:
- Resolução CAMEX Nº 37 - DOU de 22/04/2016 (Aplica direito antidumping definitivo)
- CIRCULAR SECEX Nº 32 - DOU de 19/05/2020 (torna público o encerramento da vigência do direito antidumping e dá o prazo para o protocolo de pedido de revisão)
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 327, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha.
- CIRCULAR Nº18, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - DOU de 20/04/2022 - Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 90, de 27 de setembro de 2016, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de abril de 2021, sem prorrogação da medida aplicada às importações de éter monobutílico do etilenoglicol - EBMEG, originárias dos EUA.
Direito Aplicado:
Alemanha
Todas as empresas: 22,6%
Prazo da Vigência: 22/04/2027