Vidros automotivos
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Anticircunvenção
- NCM: 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99
- País investigado: Malásia
- Peticionária: Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO)
- Início da investigação: 24/04/2025
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: vidrosautomotivoscv.rev@mdic.gov.br
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Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
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art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
23/07/2025 |
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art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
12/08/2025 |
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art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
11/09/2025 |
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art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
1º/10/2025 |
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art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
17/10/2025 |
Processos
- 19972.002365/2024-95 (restrito)
- 19972.002364/2024-41 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 27, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 24/04/2025 - Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas nas importações brasileiras de para-brisas originárias da Malásia, que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução CAMEX nº 5, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de fevereiro de 2017 (investigação original), e renovado pela Resolução GECEX nº 450, publicada no D.O.U. em 16 de fevereiro de 2023 (revisão de final de período).
- CIRCULAR Nº 55, DE 11 DE JULHO DE 2025 - DOU de 14/07/2025 - Prorroga por até três meses, a partir de 24 de outubro de 2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias da Malásia com base no art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
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Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 26/05/2025
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Exportador selecionado que pedir prorrogação: 05/06/2025, no máximo
Situação Atual da investigação
Aguardando resposta dos questionários