Nebulizadores (investigação ENCERRADA)
Informações gerais sobre a investigação de defesa comercial
- Tipo de Investigação: Dumping
- NCM: 9019.20.20
- País investigado: China
- Peticionária: OMRON Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda.
- Início da investigação: 17/05/2024
- Esclarecimentos adicionais acerca dessa investigação podem ser obtidos pelo endereço eletrônico: nebulizadores@mdic.gov.br
|
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
|
art.59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
17 de julho de 2025 |
|
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
6 de agosto de 2025 |
|
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
5 de setembro de 2025 |
|
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
29 de setembro de 2025 |
|
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final |
20 de outubro de 2025 |
Processos
- 19972.000226/2024-27 (restrito)
- 19972.000225/2024-82 (confidencial)
Documentos públicos da investigação
- CIRCULAR Nº 20, DE 16 DE MAIO DE 2024 - DOU de 17/05/2024 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem NCM 9019.20.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000226/2024-27 restrito e nº 19972.000225/2024-82 confidencial.
- CIRCULAR Nº 53, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 08/10/2024 - Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente. Prorroga por até oito meses, a partir de 17 de março de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 - DOU de 21/10/2024 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China, comumente classificadas no subitem NCM 9019.20.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, nos montantes especificados.
- CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 29/01/2025 - Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, originárias da China.
- RESOLUÇÃO GECEX Nº 690, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 - DOU de 28/01/2025 - Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução Gecex nº 651, de 18 de outubro de 2024.
- CIRCULAR Nº 29, DE 23 DE ABRIL DE 2025 - DOU de 24/04/2025 - Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping das exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, originárias da China.
- CIRCULAR Nº 64, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 - DOU de 18/08/2025 - Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 17 de maio de 2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, comumente classificados no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013.
Resumos do caso
Questionários
Prazo para resposta aos questionários
- Exportador selecionado que não pedir prorrogação: 02/07/2024
- Exportador selecionado que pedir prorrogação, no máximo: 01/08/2024
- Resposta voluntária de exportador: 02/07/2024
- Importador sem prorrogação: 26/06/2024
- Importador com prorrogação, no máximo: 26/07/2024
- Produtor nacional sem prorrogação: 26/06/2024
-
Produtor nacional com prorrogação, no máximo: 26/07/2024
Situação Atual da investigação
Encerrada