RESOLUÇÃO GECEX Nº 777, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de resinas de polietileno (polímeros de etileno, em formas primárias, sem carga, com e sem aditivos, com e sem pigmentos), comumente classificados nos subitens 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).