RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia.