Não houve revogação da Resolução Gecex nº 173, de 2021 com a publicação da Resolução Gecex nº 269, de 2021. A Resolução Gecex nº 269, ao incluir as NCMs descritas na Resolução Gecex nº 173 e suas alterações posteriores, dadas pelas Resoluções Gecex nº 183, de 30 de março de 2021 e nº 266, de 18 de outubro de 2021, apenas eclarece a vigência da redução da alíquota para estas NCMs, que passa a ser até o dia 31 de dezembro de 2022.