Perguntas sobre Resolução Gecex nº 269, de 4 de novembro de 2021
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Quais os motivos que levaram ao Comitê - Executivo de Gestão a publicar a Resolução Gecex nº 269?
A decisão de aprovar a redução horizontal de 10%, temporária e excepcional, das alíquotas do imposto de importação do Brasil, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, ocorreu durante a 6ª reunião extraordinária do Gecex, em 3 de novembro de 2021. A medida tem por objetivo aliviar as consequências econômicas negativas decorrentes da pandemia do Corona Vírus/Covid-19, em particular o aumento no custo de vida da população de menor renda.
Os efeitos deletérios da pandemia de Covid-19 sobre a proporção de pobres no País, os impactos negativos da pobreza sobre a expectativa de vida, a pressão disseminada sobre os preços, que engloba tantos bens industriais como bens de consumo final (inflação essa ainda maior nas faixas de renda inferiores), resultantes de choques de oferta e de custos e a premência da adoção de medidas extraordinárias, todavia temporárias, na tentativa de redução dos efeitos persistentes de evento atípico como a pandemia de covid-19, estão entre os fatores que embasam tecnicamente a medida. -
Qual a diferença entre a Resolução nº 269, de 2021 e a Resolução nº 17, de 2020, tendo em vista que ambas concedem redução temporária de alíquotas do imposto ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, e citam o combate à pandemia de Covid-19?
A Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação “tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.” A Resolução Gecex nº 269, por sua vez, tem por objetivo “facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Corona Vírus/Covid-19 na economia nacional.” (grifo nosso). Assim, a Resolução 269 objetiva “aliviar uma das consequências econômicas negativas da pandemia da Covid-19, que foi o aumento dos preços em diversos setores da economia e para o consumidor final”, tal como expõe a Nota à Imprensa do Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/governo-reduz-em-10-imposto-de-importacao-de-bens-comercializados) publicada em 5 de novembro de 2021.
Por ser mais focada em itens que (podem) auxiliar mais diretamente o combate à pandemia em si, a Resolução nº 17, de 2020, implementa reduções tarifárias a zero por cento (0%). Já a Resolução nº 269 tem escopo mais amplo, e uma redução correspondentemente mais branda, de cerca de 10% das aplicadas atualmente,
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A Resolução Gecex nº 269, de 2021, trouxe, em seu Anexo Único, diversos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que já possuem redução de alíquota do imposto de importação dada pela Resolução Gecex nº 173, e suas alterações posteriores. Qual seria então o período de vigência para os itens constantes em ambas as resoluções?
Na Resolução Gecex nº 269, de 2021, não foram objeto de redução adicional as alíquotas do imposto de importação grafados como bens de capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), que já haviam sido reduzidas em 10% por meio da Resolução Gecex nº 173, de 18 de março de 2021, e suas alterações posteriores.
A Resolução Gecex nº 269, de 2021, ao incluir as NCMs descritas na Resolução Gecex nº 173, de 2021, e suas alterações posteriores, dadas pelas Resoluções Gecex nº 183, de 30 de março de 2021 e nº 266, de 18 de outubro de 2021, apenas expande a vigência da redução da alíquota do imposto de importação para essas NCMs até o dia 31 de dezembro de 2022. -
A Resolução Gecex nº 269, de 2021, revogou a Resolução 173, de 2021?
Não houve revogação da Resolução Gecex nº 173, de 2021 com a publicação da Resolução Gecex nº 269, de 2021. A Resolução Gecex nº 269, ao incluir as NCMs descritas na Resolução Gecex nº 173 e suas alterações posteriores, dadas pelas Resoluções Gecex nº 183, de 30 de março de 2021 e nº 266, de 18 de outubro de 2021, apenas eclarece a vigência da redução da alíquota para estas NCMs, que passa a ser até o dia 31 de dezembro de 2022.
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Se o disposto na Resolução Gecex nº 269, de 2021, não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II (Letec) e III (Lebit) da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 2016, por que seus códigos NCM estão no Anexo Único?
Os itens presentes nos Anexos II e III da Resolução nº 125 referentes, respectivamente, à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e Lista de Exceções de bens de informática e telecomunicações (Lebit) constam do Anexo Único da Resolução Gecex nº 269 pois, caso algum código NCM venha a ser excluído da referida Lista, será aplicada a ele a alíquota do Imposto de importação na forma do seu Anexo Único (Resolução Gecex 269). O mesmo entendimento é válido para os itens do Anexo III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio, de 2016, a qual se refere à Lista de Exceções de bens de Informática e de Telecomunicações (Lebit), ou mesmo da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020 (Lista Covid).
Obs: Em alguns casos especiais, quando não há nas referidas listas alíquota determinada para a NCM principal, aplica-se também o Anexo Único da Resolução Gecex 269.
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A redução na alíquota do imposto de importação aplica-se às importações das mercadorias elencadas na norma em destaque, independentemente do País de origem, ou a redução será aplicada somente nas operações comerciais entre os países membros da Aladi e Mercosul?
O disposto na Resolução Gecex nº 269, de 2021, aplica-se independente do país de origem. Todavia, ressalta-se que, por conta de acordos comerciais, a origens específicas, mantem-se a aplicação das preferências acordadas.
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Quais os motivos que levaram ao Comitê - Executivo de Gestão a publicar a Resolução Gecex nº 269?