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Espécies Exóticas Invasoras: o que são e por que ameaçam a biodiversidade brasileira
Ações de manejo para retirada do coral-sol. O trabalho envolve planejamento técnico, mergulho especializado e parcerias institucionais, com foco na redução dos impactos da espécie exótica invasora sobre a biodiversidade nativa - Foto: Divulgação/ICMBio
As espécies exóticas invasoras figuram entre as principais ameaças à biodiversidade em escala global. Introduzidas fora de sua área de distribuição natural, essas espécies podem se estabelecer e se disseminar rapidamente, provocando impactos profundos nos ecossistemas. Elas alteram processos e relações ecológicas, competem com espécies nativas e comprometem os objetivos de conservação das áreas protegidas, segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
A Convenção é um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU), criado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, evento que ficou mundialmente conhecido como Rio‑92 ou ECO‑92. A conferência marcou um momento histórico da agenda ambiental internacional ao reunir representantes de mais de 170 países, além de organizações da sociedade civil e instituições científicas, para discutir os desafios globais do desenvolvimento sustentável.
Segundo a coordenadora de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI) do Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio), Tatiani Chapla, a base conceitual adotada pelo Instituto segue a CDB. Porém, nem toda espécie exótica é invasora. Chapla ressalta que muitas espécies amplamente utilizadas na agricultura brasileira são exóticas, mas não representam ameaça ambiental. “A alface, a soja, o milho, por exemplo, são espécies exóticas, mas não são invasoras, porque não causam impacto nos ambientes naturais”, afirma.
“Espécie exótica é aquela que foi transportada e introduzida em um local fora da sua área de distribuição natural, auxiliada direta ou indiretamente pelo ser humano”, diz Tatiani.
A espécie exótica passa a ser considerada espécie exótica invasora (EEI) quando, além de introduzida fora de sua área natural, causa impactos negativos aos ambientes, ameaçando a diversidade biológica. No Brasil, o enfrentamento desse problema envolve diferentes órgãos e instrumentos de política pública. No caso do Instituto Chico Mendes, a atuação é clara e delimitada: o Instituto atua exclusivamente com o manejo de espécies exóticas invasoras no interior das unidades de conservação (UCs) federais.
Tatiani Chapla explica que, diferentemente das listas de espécies ameaçadas de extinção, cuja elaboração envolve o ICMBio para fauna e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) para flora, a lista nacional de espécies exóticas invasoras é uma atribuição do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Ainda assim, segundo ela, a atuação técnica do Instituto acabou tornando-o uma referência nacional no tema.
“Como o ICMBio publicou guias e documentos orientadores, listas de EEIs em UCs federais, promove capacitações específicas sobre o manejo e vem conduzindo ações concretas, muitas vezes acaba sendo interpretado como responsável por outras demandas relacionadas às invasões biológicas no país”, afirma a coordenadora.
Uma lista voltada às unidades de conservação federais
Para qualificar a gestão dentro das unidades, a autarquia elaborou e publicou a Portaria ICMBio nº 510/2025, que reconhece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras com registro de ocorrência nas unidades federais.
Chapla destaca que o documento não deve ser interpretado como uma lista de proibição categórica, pois cada caso é avaliado individualmente e considera as particularidades e impactos associados. “Essa lista é um registro histórico. Ela permite monitorar a ocorrência das EEIs nas unidades de conservação e subsidiar decisões estratégicas, como a priorização de espécies e áreas para manejo”, coloca.
A lista foi construída a partir de extenso trabalho técnico, que envolveu a sistematização de mais de 60 mil registros oriundos de bases de dados, pesquisas científicas, contribuições de gestores de UCs federais, centros de pesquisa e da sociedade. No segundo ciclo de atualização da lista, concluído em dezembro de 2025, o resultado aponta a ocorrência de 316 espécies exóticas invasoras, entre fauna e flora, em 258 unidades, o que corresponde a cerca de 75% das UCs sob gerência do Instituto.
Como o manejo acontece na prática
O manejo das espécies exóticas invasoras nas unidades segue uma lógica gradual e preventiva. Segundo Tatiani, a primeira etapa é evitar que o problema se instale. “A prevenção é fundamental. Muitas vezes, a introdução acontece por descuido, como sementes levadas em equipamentos, veículos ou roupas”, explica.
Quando a espécie chega às UCs, entra em cena a estratégia de Detecção Precoce e Resposta Rápida (DPPR). “Se você identifica dois ou três indivíduos e age rapidamente, evita que aquela espécie domine a área”, completa.
Em situações em que a invasão já está consolidada, a erradicação é considerada o cenário ideal, porém representa uma das etapas mais complexas do manejo, sendo viável apenas em contextos específicos, como áreas e/ou populações restritas, e quando há condições técnicas, operacionais e financeiras compatíveis.
Dessa forma, geralmente o foco passa a ser o controle de longo prazo. É o caso do peixe-leão, EEI marinha que chegou à costa brasileira e hoje demanda manejo contínuo. A espécie não possui predadores naturais, reproduz-se rapidamente e possui espinhos venenosos que representam risco à saúde humana, além de desequilibrar ecossistemas marinhos, como os recifes de coral. No Parque Nacional e na Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha (PE), por exemplo, o controle é feito em colaboração com voluntários capacitados. “A gente não vai conseguir eliminar totalmente, mas pode reduzir a população e os impactos sobre a biodiversidade”, explica Chapla.
Casos de controle e erradicação
Jamille Rabelo, analista ambiental, relembra que um dos exemplos de sucesso é o manejo do coral-sol no Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras (RJ). Ao longo dos anos, mais de quatro toneladas da EEI foram removidas da área. O trabalho começou de forma quase artesanal e foi sendo estruturado com apoio institucional e parcerias.
Outro caso é o do Parque Nacional do Descobrimento (BA), onde a Acacia mangium, espécie australiana introduzida para cultivo, ocupa cerca de 400 hectares. De acordo com a pesquisadora Rafaela Forzza, a invasão se intensificou após incêndios ocorridos no fim da década de 1990 e em 2014. “Essa é uma área crítica do parque, com alto risco de novos incêndios. O manejo das acácias é essencial para permitir a recuperação da vegetação nativa”, explica.
No caso da fauna terrestre, o javali é uma das espécies invasoras mais conhecidas. O controle ocorre, principalmente, por meio de armadilhas do tipo curral. A coordenadora destaca que o processo é rigorosamente normatizado, por meio da IN ICMBio nº 19/2025. “O ICMBio autoriza e acompanha, mas quem realiza o abate são voluntários habilitados, como empresas com autorização dos órgãos competentes", conclui.
Recentemente, a Comissão de Agricultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4760/25, que estabelece diretrizes para o manejo e a erradicação da leucena (Leucaena leucocephala). Introduzida para forragem, a espécie tornou-se uma invasora agressiva que bloqueia a sucessão ecológica e ameaça restingas e matas ciliares. O projeto reconhece a bioinvasão como emergência ecológica, buscando reverter o avanço desse "trator biológico" em ecossistemas sensíveis.
Comunidades e participação social
A relação com comunidades que vivem no entorno ou dentro das unidades é outro aspecto central no manejo de espécies exóticas invasoras. Segundo Chapla, ainda estão em discussão instrumentos como termos de compromisso para lidar com o uso dessas espécies em contextos específicos, como a segurança alimentar. “Há situações em que o uso é necessário, e isso precisa ser tratado com responsabilidade e caso a caso”, afirma.
Um exemplo dessa complexidade ocorre na Reserva Biológica do Guaporé (RO), onde há a presença de EEIs como o búfalo e o pirarucu. Apesar de o pirarucu ser nativo da bacia amazônica, sua introdução em determinados trechos o caracteriza como espécie exótica invasora nesses ambientes, pois é um predador de topo, podendo dizimar populações locais de peixes menores e crustáceos. No caso do búfalo, introduzido historicamente para fins produtivos, devido ao seu grande peso, o pisoteio contínuo compacta o solo, o que dificulta o crescimento da vegetação nativa e altera a drenagem natural da água. Tanto o pirarucu quanto o búfalo competem com espécies nativas por alimento e por espaço, reduzindo a diversidade da fauna e da flora, podendo levar à exclusão local de espécies menos competitivas.
Nessas situações, o Instituto Chico Mendes avalia de forma criteriosa as possibilidades de manejo, considerando os impactos, os objetivos da UCs federais e as necessidades das comunidades locais.
A participação social é considerada estratégica pela equipe técnica. Voluntários, pesquisadores, operadores turísticos e comunidades locais contribuem tanto para o manejo autorizado quanto para a prevenção de novas invasões biológicas. Para o ICMBio, o enfrentamento das espécies exóticas invasoras em UCs depende não apenas de instrumentos técnicos, mas também de diálogo contínuo, transparência e corresponsabilidade com a sociedade de forma ampla.
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