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Comboios oficializa zona de amortecimento
Medida protege reserva biológica no Espírito Santo
Medida protege reserva biológica no Espírito Santo
Brasília (13/10/2015) – O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Claudio Maretti, assina portaria publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU) , que cria a zona de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) de Comboios , no Espírito Santo.
Além de definir os limites da zona de amortecimento e ordenar os vários tipos de uso da área do entorno da unidade, reduzindo os impactos ambientais, a medida contribui para fortalecer a gestão da reserva, principalmente em casos de autorização para licenciamento ambiental.
A reserva foi criada em 1984, entre outros objetivos, para proteger os locais de desova de tartarugas-marinhas. Faz limites ao Sul, com a Terra Indígena Comboios (daí o nome da reserva); ao Norte, com o povoado de Regência; a Leste, com o Oceano Atlântico; e a Oeste, com propriedades rurais dedicadas à pecuária. Na região, que já tem um gasoduto, surgiram nos últimos anos empreendimentos imobiliários.
Integridade do patrimônio natural
De acordo com a portaria, as atividades a serem implantadas na zona de amortecimento não poderão comprometer a integridade do patrimônio natural da Rebio. Assim, devem ser obedecidas as condicionantes estabelecidas nos licenciamentos, que deverão conferir especial atenção à manutenção da conectividade dos fragmentos de vegetação nativa.
Ainda segundo a portaria, os empreendimentos de exploração mineral na zona de amortecimento da reserva devem apresentar soluções para os impactos ambientais negativos. “Para autorização do licenciamento de novos empreendimentos, serão exigidos sistemas de tratamento e disposição dos efluentes e dos resíduos sólidos, bem como o não comprometimento dos cursos d'água”, frisa o texto.
Durante o período de reprodução das tartarugas marinhas, destaca a portaria, fica proibido o trânsito de veículos nas praias localizadas na zona de amortecimento, assim como a pesca de arrasto com a utilização de sistema de parelha de barcos, em qualquer modalidade, e a pesca com compressor de ar ou outro equipamento de sustentação artificial.
A portaria cita ainda restrições relativas à construção de estradas e rodovias, criação de gado bovino nos remanescentes de Mata Atlântica localizados no interior das áreas de pastagem, plantio de organismos geneticamente modificados (OGM) e espécies florestais e forrageiras exóticas, além de atividades de aquicultura e criadouros de animais.
Saiba mais
A zona de amortecimento é uma área ao redor de uma unidade de conservação (UC) com o objetivo de reduzir os impactos negativos das atividades e fatores que ocorrem fora da UC, como ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas.
A zona de amortecimento, também chamada de "zona tampão", está prevista no artigo 2º, inciso XVIII, da Lei nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). A lei a define como “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade".
As zonas de amortecimento não fazem parte das UCs mas, localizadas no seu entorno, têm a função de proteger sua periferia, ao criar uma área de proteção que não só as defende das atividades humanas, como também previnem a fragmentação.
Comunicação ICMBio
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