Criação e limites do Parque
O Parque Nacional da Serra dos Órgãos teve seus limites alterados algumas vezes para ampliar ou adequar sua área e fortalecer a conservação:
Dec nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 (Cria o PARNASO)
Dec nº 90.023 de 20 de setembro de 1984 (Estabelece os limites do PARNASO em 10.620 hectares)
Dec s/nº de 13 de setembro de 2008 (Amplia a área do PARNASO para 20.024 hectares)
Lei Federal 14.516, de 29 de dezembro de 2022 (Ajusta os limites do PARNASO para excluir área ocupada no Vale do Bonfim - 19.855 hectares)
Baixe o arquivo dos limites do PARNASO em formato kmz (para leitura em programas como o Google Earth)
A região no entorno do Parque também é protegida por sua Zona de Amortecimento, além de outras Unidades de Conservação, como a APA Petrópolis, o Parque Estadual dos Três Picos e o Refúgio de Vida Silvestre da Serra da Estrela. Essas e outras áreas protegidas estão reunidas no Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense
A Zona de Amortecimento é definida por lei como "o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade". Zona de Amortecimento do PARNASO foi oficializada pela Portaria ICMBio 511, de 18 de agosto de 2022.
Baixe o arquivo da Zona de Amortecimento do PARNASO em formato kmz (para leitura em programas como o Google Earth)