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Dúvidas Frequentes

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Publicado em 05/11/2025 10h32 Atualizado em 05/11/2025 16h09
  • Conceitos Básicos
    • 1. O que é uma espécie nativa?

      Espécie nativa é aquela que apresenta suas populações naturais dentro dos limites de sua distribuição geográfica, participando de ecossistemas onde apresenta seus níveis de interação e controles demográficos (definição da Resolução CONAMA nº 429/2011). Ou seja, é a espécie que ocorre naturalmente na região onde se encontra, e os seus limites naturais de ocorrência envolvem a área fisicamente ocupada e sua área potencial de dispersão.

    • 2. O que é uma espécie exótica (EE)?

      Espécie exótica é a espécie, subespécie ou táxon inferior ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente, incluindo qualquer parte, gametas, sementes, ovos ou propágulos que possam sobreviver e, subsequentemente, se reproduzir (definição da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB - Decisão VI-23). Portanto, é aquela espécie que foi introduzida, por vias antrópicas, em uma área fora da sua distribuição nativa.  

    • 3. O que é uma espécie exótica invasora (EEI)?

      Espécie exótica invasora (EEI) é uma espécie exótica cuja introdução e/ou dispersão ameaça a diversidade biológica (definição da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB - Decisão VI-23).   

    • 4. Qual a diferença entre uma espécie exótica (EE) e uma espécie exótica invasora (EEI)?

      Uma Espécie Exótica Invasora é uma espécie exótica que apresenta histórico de invasão biológica e potencial de impacto, representando uma ameaça à diversidade biológica e à integridade dos ecossistemas. Em alguns casos, pode afetar negativamente a economia e/ou a sociedade. Ou seja, nem toda espécie exótica é considerada invasora, pois nem todas representam ameaça ao ambiente em que foram introduzidas. 

    • 5. O que é invasão biológica?

      Invasão biológica (ou bioinvasão) é um processo com diversas etapas ou estágios pelos quais uma espécie deve passar, em determinado local, até atingir o status de espécie exótica invasora (EEI). Os estágios são: transporte e introdução da espécie na nova localidade, estabelecimento da população, dispersão para novos locais e impacto à biodiversidade nativa. 

      O transporte ocorre quando uma espécie é levada, intencional ou acidentalmente, para fora de sua área de distribuição natural e introduzida em um novo local, por meio de atividades humanas. O estabelecimento é a etapa em que a espécie exótica é capaz e se reproduzir e manter uma população autossustentável em ambiente natural, sem auxílio humano. Neste momento, ela será considerada estabelecida no ambiente. A etapa seguinte é a dispersão, quando a espécie se expande para novas áreas, geralmente em decorrência do aumento populacional e da ocupação de novos habitats. Após o estabelecimento e a dispersão, a espécie passa a interagir intensamente com a biodiversidade local, podendo afetar espécies nativas, alterar ecossistemas e causar prejuízos ecológicos, econômicos e sociais – quando é considerada invasora.  

      É importante frisar que nem todas as espécies introduzidas conseguem ultrapassar as etapas do processo de invasão até se tornarem invasoras. O sucesso da invasão está relacionado à sobrevivência dos indivíduos a filtros bióticos e abióticos do novo ambiente em cada um dos estágios descritos no modelo.

    • 6. O que são vias e vetores de introdução e dispersão de espécies exóticas?

      As vias de introdução e dispersão são os caminhos ou atividades pelas quais uma espécie exótica chega a um novo ambiente, como turismo, navegação e aquarismo. E os vetores de introdução e dispersão são os meios específicos de transporte ou dispersão da espécie ao longo dessas vias, como embarcação, água de lastro e roupa. 

      Em resumo, as vias são os caminhos (como estradas, comércio ou paisagismo), e os vetores são os mecanismos (como calçado sujo ou equipamento contaminado), estando ambos intrinsecamente associados a ações humanas. 

    • 7. Quais são os principais impactos causados pelas espécies exóticas invasoras (EEI)?

      Conforme a definição da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma espécie exótica só é considerada invasora quando ameaça a diversidade biológica. Logo, toda EEI causa impacto ambiental. As EEI podem causar sérios impactos ambientais em diferentes níveis - genético, populacional, comunitário e ecossistêmico - e podem alterar processos fundamentais como competição, predação, herbivoria, controle populacional, ciclagem e disponibilidade de nutrientes, sucessão ecológica, entre outros. 

      Algumas EEI também causam impactos econômicos, como prejuízos na agricultura, pecuária, pesca, geração de energia e turismo. Além disso, existem gastos para controlar a invasão dessas espécies. 

      Impactos sanitários também são extremamente relevantes, uma vez que EEI podem ser hospedeiras e vetores de doenças potencialmente transmissíveis a espécies domésticas, silvestres e até mesmo ao ser humano. Além disso, algumas EEI podem apresentar comportamentos agressivos, oferecendo risco a populações humanas. 

    • 8. Uma espécie nativa pode se tornar invasora em seu próprio habitat natural?

      Não. Pelo conceito adotado pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), uma espécie só é considerada invasora quando é exótica e passa a ameaçar a biodiversidade. Portanto, uma espécie nativa não pode se tornar invasora em seu próprio habitat. Porém, espécies nativas podem, em determinadas situações, apresentar comportamento de expansão populacional, dispersando e se proliferando de forma intensa e inesperada, causando desequilíbrios ecológicos.  Nestes casos, as espécies nativas não são classificadas como invasoras, mas são chamadas de espécies nativas superdominantes. Alguns exemplos de espécies superdominantes são o samambaião (Pteridium sp.) e a capivara (Hydrochoerus hydrochaeris). 

    • 9. Espécie exótica é apenas aquela nativa de outro país?

      Não. A definição de espécie exótica dada pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) não considera fronteiras políticas, mas sim fronteiras ecológicas e geográficas. Uma espécie pode ser nativa de um bioma ou região dentro do Brasil, mas exótica em outra área do território nacional. Isso acontece, por exemplo, com algumas espécies de saguis (Callithrix), que são nativas da Mata Atlântica, Caatinga e Cerrado, mas foram levadas para outras regiões no Brasil onde não ocorriam naturalmente. Nessas áreas, passaram a competir com espécies locais e até gerar híbridos férteis, ameaçando a diversidade genética dos saguis nativos. 

    • 10. Uma espécie nativa de uma região do Brasil pode ser exótica em uma unidade de conservação localizada em outra região?

      Sim. Uma espécie pode ser considerada exótica em uma unidade de conservação localizada em uma região na qual tal espécie não ocorre naturalmente, mesmo esta sendo nativa de outra região do Brasil. A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) define espécies exóticas a partir de critérios ecológicos e geográficos, e não de fronteiras políticas. Assim, uma espécie pode ser considerada nativa em determinado bioma ou região do Brasil, mas classificada como exótica em outra área do próprio território nacional. O lagarto teiú (Salvator merianae) e a planta aquática alface-d'água (Pistia stratiotes) são exemplos de espécies que são nativas de algumas regiões do Brasil continental, porém são exóticas invasoras no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Diversas espécies de tucunaré (espécies do gênero Cichla sp.), nativas da bacia amazônica foram introduzidas em outras bacias hidrográficas em todo o Brasil, onde são consideradas exóticas invasoras, como na Estação Ecológicas de Pirapitinga e na Reserva Biológica de Sooretama. 

    • 11. Animais domésticos podem ser considerados espécies exóticas invasoras dentro de unidades de conservação?

      Sim. A maioria dos animais domésticos não é nativa do Brasil (por exemplo, o cão-doméstico descende do lobo-cinzento, Canis lupus, originário da Europa e da América do Norte) e, portanto, enquadra-se como espécie exótica. Quando esses animais vivem em ambiente natural e se tornam independentes de cuidados humanos, ou seja, asselvajados, e passam a impactar a biodiversidade, são considerados invasores. Este é um caso comum em unidades de conservação.  

      É importante diferenciar se o impacto decorre da própria espécie ou da atividade de criação. Por exemplo, a pecuária pode alterar o ecossistema devido à atividade em si, e não ao potencial de invasão do gado. Por outro lado, cães e gatos podem se tornar invasores e asselvajados (ou ferais), provocando impactos às espécies nativas, como predação, transmissão de doenças, competição, entre outros.  

    • 12. Qual a diferença entre um animal doméstico e um animal feral/asselvajado?

      Um animal doméstico depende dos cuidados humanos para sobreviver, enquanto um animal feral ou asselvajado é um doméstico da mesma espécie que vive sozinho na natureza, sobrevivendo sem ajuda do homem. Ou seja, a mesma espécie pode existir em estado doméstico ou feral, dependendo de sua relação com os humanos.  

      Conheça a definição desses termos, apresentada pela Instrução Normativa ICMBio nº 19/2025 e pela Portaria ICMBio nº 510/2025: 

      I - Animal doméstico: todo animal que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico, torna-se doméstico, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.  

      II – Animal feral ou asselvajado: animal doméstico que se torna selvagem, passando a sobreviver por conta própria na natureza, sem dependência ou cuidados humanos. 

    • 13. Onde encontrar mais informações sobre as espécies exóticas invasoras e o manejo realizado nas unidades de conservação federais? E onde acessar os materiais produzidos pelo ICMBio a respeito da temática?

      Página de Manejo de EEI no site do ICMBio: https://bit.ly/icmbioeei  

      Canal Espécies Exóticas Invasoras – ICMBio no YouTube: https://www.youtube.com/@icmbioeei/  

    • 14. Quais as orientações do ICMBio para manejo de espécies exóticas invasoras (EEI) em unidades de conservação federais?

      O ICMBio baseia o manejo de espécies exóticas invasoras (EEI) em definições e diretrizes internacionais e nacionais, seguindo especialmente a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (Resolução CONABIO nº 07/2018) e as orientações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), órgão ao qual está vinculado.  

      Para operacionalizar essas diretrizes, o ICMBio estabeleceu a lista de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais por meio da Portaria ICMBio nº 510/2025, e a Instrução Normativa ICMBio N° 19, de 14 de abril de 2025, que fixa as diretrizes e procedimentos gerais para a execução de medidas para a prevenção da introdução e para o controle e erradicação de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais e suas zonas de amortecimento. O documento orientador para a elaboração de projetos de manejo e análise para autorização de manejo dessas espécies é o Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais. 

    • 15. O que é o Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais?

      O Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais tem como finalidade informar e orientar gestores do ICMBio a lidar com a ameaça das invasões biológicas, apresentando informações atualizadas para atuar na condução de ações práticas em unidades de conservação federais. O primeiro capítulo apresenta uma síntese da legislação vigente referente a espécies exóticas invasoras. O segundo capítulo trata de medidas de prevenção, detecção precoce e resposta rápida, consideradas as medidas de menor custo e mais eficientes para conter o avanço das invasões biológicas. E o terceiro capítulo contém indicações para o manejo de espécies exóticas invasoras, dividido em fichas de diversos grupos biológicos de flora e fauna em ambientes terrestres, de águas continentais e marinhos. Essas orientações são indicadas por gestores de unidades de conservação federais e centros nacionais de pesquisa e conservação do ICMBio, assim como parceiros, que possuem experiência prática e técnica relacionadas a estas ações. 

    • 16. Existe uma lista nacional oficial de espécies exóticas invasoras (EEI)?

      Sim. A lista nacional de espécies exóticas invasoras está em processo de elaboração e é de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima (MMA). O ICMBio, como autarquia federal vinculada ao MMA contribuiu com o desenvolvimento dessa lista. Além disso, algumas unidades da federação podem criar suas próprias listas estaduais oficiais. 

    • 17. Existe uma lista oficial de espécies exóticas invasoras (EEI) que ocorrem nas Unidades de Conservação federais?

      Sim. A Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais é reconhecida pela portaria ICMBio n° 510, de 11 de fevereiro de 2025. Esta lista passou a ser atualizada a partir de 2024, em ciclos constituídos por três etapas: consulta de dados, triagem e análise de registros, e consolidação da lista.  A Lista tem por objetivo prover referência sobre a ocorrência de espécies exóticas invasoras nestas áreas protegidas. São espécies cuja capacidade de invasão é reconhecida, embora seu grau de estabelecimento e impactos variem entre as diferentes regiões e ecossistemas do país. A lista está disponível no site do ICMBio e é fruto de uma contribuição ampla e contínua tanto dos gestores das unidades de conservação federais e da sociedade (por meio de consulta por formulário de reporte de registros, conforme informado na pergunta 18), assim como da sistematização de dados provenientes das bases do ICMBio (Sisbio, Salve, Samge, Monitora etc) e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (Reflora e Jabot).  

      Todos os registros informados no formulário e levantados em bases de dados são analisados pela Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI), em conjunto com os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do ICMBio, considerando os seguintes critérios: 

      1) registro de ocorrência da espécie em unidade de conservação federal fora da sua área de distribuição natural; 

      2) histórico de invasão comprovado (no Brasil ou no mundo);  

      3) impacto ambiental registrado ou potencial (no Brasil ou no mundo).  

      Portanto, para constatação desses critérios, deve-se confirmar se: i) o registro da espécie é confiável (ex.: comprovação por imagem ou publicação, confirmação da identificação da espécie etc); ii) o registro é de uma espécie exótica à área da unidade de conservação; e iii) há impactos conhecidos causados pela espécie registrada. Apenas após a análise e validação destes dados, é possível incluir o registro na lista de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais. 

    • 18. Informei a ocorrência de uma espécie exótica invasora em uma unidade de conservação, mas essa informação não está na Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais do ICMBio. Por quê?

      Isso pode ter ocorrido por dois motivos: o registro não foi validado ou foi enviado após o encerramento da consulta referente ao ciclo de atualização da Lista em andamento, conforme detalhado a seguir: 

      • Registro não validado: Todos os registros passam por análise conforme relatado na pergunta 17. Se algum dos critérios não foi atendido, o registro não será incluído na Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais. Os principais motivos para não inclusão são: registro de espécie exótica invasora fora de unidade de conservação federal; registro de espécie nativa à área da unidade de conservação federal; registro não confiável (sem evidência que comprove a ocorrência, como imagem ou publicação científica); ausência de informações sobre impacto da espécie exótica; e registro de espécie em estado doméstico (verificar mais informações na pergunta 11). 

      • Registro enviado após encerramento da consulta: A Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais é atualizada em ciclos compostos por três etapas: consulta de dados, triagem e análise de registros, e consolidação da Lista. Durante a etapa de consulta de dados, são levantados dados de bases de dados do ICMBio e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, assim como consulta por formulário de reporte de registros (conforme informado na pergunta 18). Após o encerramento dessa etapa, o formulário online permanece disponível para envio contínuo de novos registros, mas informações enviadas fora do período oficial de consulta ficam armazenadas para análise no próximo ciclo de atualização da lista. 

    • 19. Tenho informações sobre espécie exótica invasora (EEI) em unidade de conservação federal, como posso informar ao ICMBio?

      Esses dados são fundamentais para manter atualizada a lista de espécies exóticas invasoras registradas em unidades de conservação federais, reconhecida pela Portaria ICMBio nº 510/2025. Para contribuir envie as informações no formulário acessível no link https://bit.ly/m/registroeei.   

    • 20. Quais são os principais exemplos de espécies exóticas invasoras (EEI) registradas atualmente nas unidades de conservação federais?

      Entre os exemplos mais comuns de espécies exóticas invasoras registradas em unidades de conservação federais estão o javali (Sus scrofa), o rato-comum (Rattus rattus), o coral-sol (Tubastraea spp.), o peixe-leão (Pterois volitans), o mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), o capim-gordura (Melinis minutiflora), pinheiro (Pinus spp.) e o caramujo-africano (Lissachatina fulica). 

      Para conhecer a Lista completa e entender melhor como essas espécies estão distribuídas nas unidades de conservação federais, você pode assistir ao vídeo de lançamento da Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais, disponível no canal do YouTube da CMEEI. A partir do minuto 16 são apresentadas as ocorrências de EEI em UC federais em mais detalhes. Acesse também a lista completa para obter informações para cada unidade de conservação federal. 

  • Prevenção, Detecção Precoce e Resposta Rápida, Erradicação e Controle
    • 21. Qual a diferença entre prevenção, controle e erradicação de espécie exótica invasora (EEI)?

      São estratégias de manejo de espécie exótica invasora, aplicadas conforme o estágio do processo de invasão biológica (ver pergunta 5) e a viabilidade de implementação.  

      Prevenção: estratégias e medidas de gestão e manejo para evitar ou minimizar a chegada ou a introdução de espécies exóticas a um dado ambiente ou local.   

      Controle: medidas de manejo que, por meio de métodos mecânicos, químicos e/ou biológicos, reduzem a abundância e/ou densidade de uma espécie exótica invasora para minimizar seu crescimento populacional, dispersão e impactos. 

      Erradicação: medidas de manejo que levam à remoção total da população de uma espécie exótica invasora em determinada área.  

      Em resumo, a prevenção atua antes da introdução, o controle gerencia a população exótica invasora já introduzida e estabelecida e a erradicação busca eliminá-las enquanto ainda é possível. 

    • 22. Como saber qual a melhor estratégia de manejo de uma espécie exótica invasora na Unidade de Conservação?

      A estratégia de manejo (prevenção, erradicação ou controle) mais adequada está diretamente associada ao estágio de invasão biológica em que a espécie se encontra. A prevenção é a abordagem prioritária e deve ser aplicada antes que a espécie seja introduzida na Unidade de Conservação, sendo indicada quando há indícios de risco, como a ocorrência da espécie no entorno ou a presença de vias e vetores de introdução, como tráfego intenso de visitantes ou atividades produtivas que possam facilitar sua entrada. Quando a espécie já está presente, a erradicação torna-se viável apenas nos estágios iniciais da invasão, desde que a população seja pequena, geograficamente contida e detectada precocemente. A erradicação também é possível em ilhas devido ao isolamento do ambiente (para mais detalhes, consulte a pergunta 24). Por fim, após o pleno estabelecimento da população, quando se torna dispersa, numerosa e consolidada na área, a remoção total de todos os indivíduos é considerada impossível ou economicamente e tecnicamente inviável, restando então a opção do controle, cujo objetivo é reduzir e manter a população em níveis que minimizem seus impactos sobre a biodiversidade nativa. Dessa forma, identificar corretamente o estágio de invasão é o passo fundamental para selecionar a estratégia mais eficiente e realista. 

    • 23. Por que, na prática, o foco é normalmente no controle e não na erradicação de uma espécie exótica invasora?

      O foco no controle é uma consequência prática da dinâmica das invasões biológicas e de suas limitações operacionais. Na grande maioria dos casos, quando uma espécie exótica invasora é percebida em um ambiente, ela já ultrapassou o ponto onde a erradicação seria viável. Isso ocorre por alguns motivos. 

      Segundo a curva da invasão, existe uma janela de oportunidade muito estreita para a erradicação. Ela só é factível nos estágios iniciais da invasão, quando a população é pequena, localizada e detectada precocemente. No entanto, comumente só percebemos a invasão biológica quando a espécie já está estabelecida e amplamente dispersa, momento em que a erradicação se torna economicamente e tecnicamente inviável. A erradicação de grandes populações de espécies exóticas invasoras é praticamente impossível. Encontrar e eliminar cada indivíduo de uma população grande e dispersa é um enorme desafio logístico, técnico e financeiro. Nesta fase, o controle surge como a estratégia mais realista e eficaz, visando reduzir e manter a população em um nível que minimize seus impactos negativos sobre o meio ambiente. 

    • 24. Por que a erradicação de espécies exóticas invasoras é mais viável em ilhas do que no continente?

      A erradicação de espécies exóticas invasoras é mais viável em ilhas porque esses ambientes são naturalmente isolados, logo, as barreiras físicas contêm a população invasora, impedindo sua dispersão e novas invasões. Isso torna possível eliminar todos os indivíduos dentro de um território delimitado, com esforço concentrado. No continente, a paisagem contínua e conectada permite que a espécie se disperse livremente e seja constantemente reintroduzida a partir de áreas vizinhas, tornando a erradicação uma tarefa extremamente difícil. Por isso, no continente, com populações já estabelecidas, a estratégia mais realista é o controle contínuo, focado em reduzir os impactos da população estabelecida. 

    • 25. Quais as principais ações de prevenção de espécies exóticas invasoras (EEI) nas unidades de conservação federais?

      A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras e o seu Plano de Implementação apresentam as diretrizes e decisões da Convenção de Diversidade Biológica (CDB) e estabelecem o caminho a ser seguido para prevenir a introdução e a dispersão de espécies exóticas invasoras, controlar e reduzir seus impactos negativos na biodiversidade e serviços ecossistêmicos. Suas diretrizes de prevenção incluem a vigilância sobre as vias de acesso, a proibição de importações de espécies exóticas de risco, a criação de listas de espécies invasoras e a implementação de sistemas de alerta e detecção precoce. 

      A prevenção é a forma mais eficaz e econômica de combater as invasões biológicas e envolve um conjunto de ações que buscam impedir a introdução e o estabelecimento de espécies exóticas nas Unidades de Conservação. Entre as principais medidas aplicadas a estas áreas estão: o controle de vetores e vias de introdução e dispersão (consultar pergunta 06); a fiscalização e controle de atividades potencialmente vetores; a capacitação de equipes; e a sensibilização de comunidades e usuários das Unidades de Conservação. Para mais detalhes, consulte os seguintes documentos: 

      • O Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais apresenta, no capítulo II e nas fichas do capítulo III, estratégias e medidas de prevenção à introdução e dispersão de espécies exóticas invasoras nas unidades de conservação.  

      • O Guia Técnico de Prevenção de Invasão Biológica Associada a Atividades de Empreendimentos Licenciáveis em Unidades de Conservação Federais apresenta orientações técnicas para prevenir a introdução de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação federais, decorrentes da instalação e operação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. 

      • A Cartilha - Boas práticas de prevenção à introdução e dispersão de EEI em UC federais - Ambientes Aquáticos e a Cartilha - Boas práticas de prevenção à introdução e dispersão de EEI em UC federais - Ambientes Terrestres apresentam propostas de medidas preventivas a serem aplicadas durante a execução de atividades corriqueiras da gestão das Unidades de Conservação. 

    • 26. O que é detecção precoce e resposta rápida (DPRR) para espécies exóticas invasoras?

      É a aplicação de medidas de erradicação ou controle, com rapidez, quando da detecção de uma espécie exótica ou espécie exótica invasora antes do seu estabelecimento ou estabelecimento em processo inicial. Ou seja, assim que uma espécie é identificada no início da bioinvasão no local (detecção precoce), deve ser investida ação imediata para sua remoção, visando a erradicação (resposta rápida).  

      A DPRR é a estratégia de manejo que age no estágio mais crítico de uma invasão biológica: o momento inicial. Portanto, se baseia no princípio de que intervir cedo é mais eficaz e barato do que lidar com uma população já estabelecida e dispersa. Portanto, a abordagem de DPRR aproveita a "janela de oportunidade" em que a erradicação ainda é viável. Nesta fase, as populações são pequenas e isoladas, permitindo a sua remoção completa. Em resumo, a DPRR é a principal estratégia de manejo para evitar que poucos indivíduos se tornem uma população invasora incontrolável. Portanto, a DPRR sempre busca a erradicação, mas nem sempre isso é viável na prática. 

    • 27. Por que as ações de detecção precoce e resposta rápida (DPRR) para espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação federais não precisam de autorização?

      O objetivo desse dispositivo é reduzir a burocracia que poderia comprometer o sucesso do manejo dentro da janela de oportunidade. Em uma invasão biológica inicial, quanto mais rápida a resposta, maiores as chances de sucesso, inclusive de alcançar a erradicação da espécie invasora.  

      A Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025 reconhece a relevância e urgência desta estratégia, dispensando a autorização de manejo de espécie exótica invasora emitida pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO) para estas ações emergenciais, exigindo apenas o envio de relatório de atividades à Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI) em até 60 dias após a conclusão das ações. Este procedimento garante a transparência, permite o monitoramento da eficácia da estratégia de Detecção Precoce e Resposta Rápida (DPRR) e assegura que a medida excepcional seja utilizada dentro de seu propósito específico: eliminar focos incipientes antes do seu estabelecimento.   

      Mas atenção, as ações de DPRR dentro de Unidades de Conservação federais executadas por agentes externos necessitam de autorização direta para regulamentar o acesso e a interferência na área. 

    • 28. Qual a melhor forma de implementar ações de detecção precoce e resposta rápida (DPRR) na Unidade de Conservação?

      Para que a Unidade de Conservação esteja preparada para agir rapidamente a partir de uma detecção precoce, é importante estabelecer um sistema de detecção precoce e resposta rápida. Ou seja, um sistema de monitoramento de áreas de interesse ou de espécies exóticas, com aplicação de medidas de erradicação executadas com rapidez ao detectar uma espécie exótica invasora ou com potencial de invasão, antes do seu estabelecimento. 

      O sistema deve incluir vigilância ativa e passiva, estabelecer uma estrutura para recebimento de alertas e promover ações imediatas de resposta. Esse sistema inclui a formação de redes de colaboradores tanto para a detecção de indivíduos de espécies exóticas invasoras nas Unidades de Conservação, quanto para sua identificação e para a resposta rápida. Também deve definir protocolos de DPRR, com definição de etapas, fluxos e papéis. Tanto a rede de colaboradores, quanto o protocolo de DPRR devem ser estabelecidos conforme realidade local de cada Unidade de Conservação. Para mais dicas sobre como atuar para DPRR, consulte os seguintes materiais: 

      • O Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais apresenta, no capítulo II e nas fichas do capítulo III, estratégias de DPRR. 

      • O Programa Nacional de Alerta, Detecção Precoce e Resposta Rápida, assim como os Manuais de Alerta, Detecção Precoce e Resposta Rápida para Espécies Exóticas Invasoras publicados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) apresentam metodologias que abrangem ambientes terrestres, dulcícolas e marinhos. 

    • 29. Detectei uma espécie exótica invasora (EEI) em uma Unidade de Conservação federal, o que fazer?

      Essas informações são muito importantes para a unidade de conservação. O registro pode ser informado ao ICMBio por meio do formulário disponível em https://bit.ly/m/registroeei, que contribui para a atualização da Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação federais (veja mais detalhes na pergunta 18). Imagens podem ser inseridas no Banco de Imagens, conforme orientações contidas no site de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras do ICMBio. 

      Se você tiver contato direto com a equipe gestora da Unidade de Conservação também é recomendável comunicar diretamente a equipe sobre o registro. Na página do  ICMBio você pode encontrar a UC pesquisando pelo seu nome e buscar informações de contato para informar a ocorrência da espécie à equipe gestora: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/unidades-de-conservacao .Assim, a equipe pode iniciar o planejamento para combater a essa invasão biológica o quanto antes. 

      Caso tenha interesse em realizar o controle da espécie, será necessário elaborar um projeto de manejo e submeter à análise para obtenção da autorização de manejo, conforme a Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025 (mais informações, consulte a pergunta 30). 

      Nos casos em que a situação caracterizar uma Detecção Precoce e Resposta Rápida (DPRR), apesar de não ser exigido o projeto de manejo para autorização de manejo, é necessária autorização direta do gestor da Unidade de Conservação para acesso e interferência na sua área (para mais informações, consulte a pergunta 39). 

  • Projeto de Manejo e Plano Específico de Espécies Exóticas Invasoras
    • 30. Quero controlar uma espécie exótica invasora (EEI) em uma unidade de conservação federal, por onde começo?

      De acordo com a Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025, para o controle de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação federais ou Zona de Amortecimento deverá ser elaborado um projeto de manejo de espécies exóticas invasoras, o qual passará por análise para emissão de autorização. O projeto de manejo deve ser elaborado conforme o Roteiro e submetido para análise da Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI). O projeto será autorizado pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO), com fundamento em parecer técnico emitido pela CMEEI aprovado pela Coordenação-geral de Estratégias para Conservação (CGCON). 

      Mas atenção, o fluxo de análise é ligeiramente alterado a depender do solicitante da autorização. Caso o solicitante seja agente externo ao ICMBio ou Centro Nacional de Pesquisa e Conservação, o parecer técnico da CMEEI deverá ser precedido de parecer preliminar da unidade de conservação que deverá considerar questões locais. Caso o projeto de manejo seja em Reserva Extrativista (Resex) ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), o Conselho Deliberativo também deve se manifestar. Para mais detalhes, recomendamos a consulta ao teor completo da Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025. 

      Ressalta-se que, no caso de ações de resposta rápida a partir da detecção precoce de espécies exóticas ou exóticas invasoras, a Instrução Normativa ICMBio Nº19/2025 dispensa a autorização prévia. Para mais informações, consulte as perguntas 26 e 27.

    • 31. É necessária a manifestação prévia do conselho gestor da unidade para obter a autorização de um Projeto de Manejo de espécies exóticas invasoras em unidade de conservação federal?

      Recomenda-se que todos os Projetos de Manejo de espécies exóticas invasoras sejam apresentados ao conselho gestor da unidade de conservação federal para ciência e eventual manifestação. No entanto, conforme a Instrução Normativa ICMBio nº 19/2025, a manifestação do conselho é obrigatória apenas nos casos de projetos propostos em Reservas Extrativistas (Resex) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Nessas situações, o Conselho Deliberativo da unidade deve se manifestar formalmente, e essa manifestação deve ser anexada ao Projeto de Manejo no momento da submissão, para que ele siga o fluxo de análise e autorização previsto na normativa. 

    • 32. O que é um projeto de manejo de espécie exótica invasora em unidade de conservação federal (Projeto de Manejo)?

      Conforme definição da Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025, é o documento técnico operacional que apresenta proposta de execução de manejo visando o controle populacional ou erradicação de espécies exóticas invasoras em uma unidade de conservação federal ou em sua zona de amortecimento legalmente estabelecida. Este projeto passa por uma análise técnica pela Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI) e, quando necessário, pela unidade ou núcleo gestor envolvido (UC/NGI), servindo como base fundamental para a emissão da autorização de manejo pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO). Portanto, é o documento necessário para obtenção da autorização de manejo. Em resumo, é a partir do projeto de manejo que a execução das ações de manejo de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais é viabilizada legalmente. 

    • 33. Quero elaborar um projeto de manejo de espécie exótica invasora em unidade de conservação federal (Projeto de Manejo), por onde começo?

      A elaboração de um Projeto de Manejo deve seguir as orientações da Instrução Normativa ICMBio nº 19/2025, do Roteiro para Elaboração de Projetos de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais e do Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais. 

      O primeiro passo é seguir o Roteiro, que orienta sobre o conteúdo mínimo e estrutura do documento, incluindo as informações necessárias que devem conter no projeto de manejo, para análise e emissão da autorização de manejo. Em seguida, recomenda-se consultar o Guia de Orientação, que apresenta métodos e boas práticas de manejo específicos para diferentes grupos de espécies e ambientes. Com essa base sólida, o projeto de manejo deverá ser encaminhado para análise da Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras do ICMBio ou da Unidade de Conservação, se for o caso (para mais detalhes sobre o fluxo de análise, consulte a pergunta 21).   

    • 34. Onde encontro orientações sobre métodos e medidas de boas práticas para elaborar um Projeto de Manejo de espécie exótica invasora em Unidade de Conservação federal?

      As orientações sobre métodos de manejo e boas práticas estão disponíveis no Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais, documento reconhecido pela Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025 como referência técnica para a elaboração de projetos de manejo. O Guia apresenta informações e experiências consolidadas, além de fichas específicas de manejo para diferentes grupos de fauna e flora em ambientes terrestres, aquáticos continentais e marinhos. A consulta ao Guia é essencial para definir métodos adequados, seguros e eficientes, garantindo que o projeto esteja em conformidade com as diretrizes técnicas e normativas do ICMBio. O Guia pode ser acessado no site do ICMBio.  

    • 35. Preciso de autorização para fazer o manejo de espécies exóticas invasoras (EEI) em Áreas de Proteção Ambiental (APA)?

      Sim, a Instrução Normativa  ICMBIO Nº 19/2025 direciona os procedimentos para prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras em todas as categorias de unidades de conservação federais, incluindo, portanto, as Áreas de Proteção Ambiental. 

    • 36. Quem pode solicitar autorização para fazer manejo de espécies exóticas invasoras (EEI) em uma unidade de conservação federal?

      De acordo com o art. 8º da Instrução Normativa  ICMBIO Nº 19/2025, os projetos de manejo poderão ser submetidos por: Unidade de Conservação federal ou Núcleo de Gestão Integrada; Centro Nacional de Pesquisa e Conservação do ICMBio, em conjunto com Unidade de Conservação federal ou Núcleo de Gestão Integrada; Centro Nacional de Pesquisa e Conservação do ICMBio; e agente externo ao ICMBio. Agente externo é a pessoa física ou jurídica não vinculada formalmente a qualquer unidade administrativa do ICMBio.  

    • 37. O chefe da unidade de conservação pode emitir autorização para manejo de espécies exóticas invasoras (EEI) na unidade de conservação ou zona de amortecimento?

      Não.  De acordo com a Instrução Normativa  ICMBIO Nº 19/2025, os Projetos de Manejo são autorizados pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO), com fundamento em parecer técnico emitido pela Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI), aprovado pela Coordenação-geral de Estratégias para Conservação (CGCON). O cumprimento desse procedimento assegura o devido respaldo institucional e segurança jurídica durante a implementação dos projetos.  

      No caso de projetos de manejo submetidos por agente externo ao ICMBio ou Centro Nacional de Pesquisa e Conservação, a unidade de conservação ou o Núcleo de Gestão Integrada deve se manifestar antes da análise da CMEEI. 

    • 38. O ICMBio pode autorizar o manejo de uma espécie exótica invasora (EEI) na Zona de Amortecimento da unidade de conservação federal?

      Sim. De acordo com a Instrução Normativa ICMBIO Nº 19/2025, é possível fazer manejo de uma espécie exótica invasora na Zona de Amortecimento (ZA) desde que a ZA tenha sido legalmente instituída. De acordo com a NOTA nº AGU/MC-07/2006, considera-se ZA legalmente instituída aquela definida por ato de igual ou superior hierarquia que aquele que cria a Unidade. Complementarmente, a Nota Jurídica nº 2/2018/COMAF/PFE-ICMBIO/PGF/AGU esclarece que a Nota AGU/MC-07/2006 não tem, por si só, o poder de invalidar as Zonas de Amortecimento criadas antes de 2006 por portaria. Assim, essas ZA continuam válidas e eficazes até que um ato formal as revogue. Nestes casos, o solicitante deve informar no Projeto de Manejo a norma que institui a ZA. O processo de análise e emissão de autorização de manejo é o mesmo.  

    • 39. O ICMBio pode autorizar o controle de espécies exóticas invasoras (EEI) em área não indenizada dentro da unidade de conservação federal?

      Sim. De acordo com o Parecer nº 00004/2022/PFE-ICMBio/PGF/AGU, o ICMBio possui competência para autorizar o manejo de espécies exóticas invasoras em toda a área da unidade de conservação federal, inclusive nas propriedades ainda não indenizadas. Esse parecer foi elaborado ainda durante a vigência da Instrução Normativa ICMBio Nº 06/2019. Contudo, esse entendimento permanece válido após a publicação da Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025. Inclusive, o artigo 10º desta Instrução Normativa prevê a necessidade de consentimento prévio do (a) proprietário (a) da área. 

    • 40. O ICMBio pode autorizar o controle de espécies exóticas invasoras (EEI) fora de unidade de conservação federal?

      Não. As ações de manejo fora de unidades de conservação federais e fora de zonas de amortecimento não são autorizadas pelo ICMBio, e sim pelo Ibama ou órgão estadual de meio ambiente. Lembre-se que a atribuição institucional do ICMBio é “prevenir a introdução e controlar ou erradicar espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais e em suas zonas de amortecimento”, conforme Decreto 12.258/2023. 

    • 41. Preciso de autorização do IBAMA para fazer controle de espécies exóticas invasoras (EEI) em unidades de conservação federais?

      Não. Conforme Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025, todas as autorizações para manejo de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais devem ser emitidas pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO) do ICMBio.  

      Contudo, ações que requerem o uso de armas de fogo exigem documentações específicas: é necessário obter Certificado de Registro na Categoria Caçador Excepcional junto à Polícia Federal, mediante autorização do Ibama, conforme legislação vigente.

    • 42. A autorização para atividades com finalidade científica do SISBio é válida para controle de espécies exóticas invasoras (EEI) em unidades de conservação federais?

      Não. A autorização com finalidade científica emitida via SISBio é válida exclusivamente para fins de pesquisa científica, ainda que algumas possam incluir, por exemplo, atividades experimentais de retirada de espécies exóticas invasoras e de testes de métodos de controle. Projetos com objetivo de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras devem ser submetidos de acordo com a  Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025, para emissão de autorização via Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO) do ICMBio. 

    • 43. O que é um Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras em Unidade de Conservação Federal (Plano de EEI)?

      Planos Específicos são documentos de planejamento elaborados conforme necessidades indicadas no Plano de Manejo de uma unidade de conservação que podem prever normas ou alguma intervenção na biota da unidade.  

      Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras em Unidade de Conservação Federal (Plano de EEI) é um tipo de Plano Específico. Portanto, são documentos técnicos de planejamento que, seguindo diretrizes do Plano de Manejo, contemplam estratégias e ações que orientam a gestão e o manejo de espécies exóticas invasoras na Unidade de Conservação federal.  

      Em resumo, o Plano de EEI é o instrumento que organiza e orienta as ações estratégicas para combate às invasões biológicas na Unidade de Conservação, indo além das medidas de manejo para remoção da espécie na unidade. 

    • 44. Qual a diferença entre um Projeto de Manejo de espécies exóticas invasoras (EEI) em Unidade de Conservação federal e um Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras em Unidade de Conservação Federal (Plano de EEI)?

      Projetos de Manejo de espécies exóticas invasoras, previstos pela Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025, são documentos técnicos operacionais que apresentam proposta de execução de manejo visando o controle populacional ou erradicação de espécies exóticas invasoras na Unidade de Conservação (UC) ou sua zona de amortecimento. Esse documento apresenta o planejamento operacional para o controle populacional ou erradicação da espécie, detalhando, por exemplo, os métodos de remoção dos indivíduos e forma de destinação. Portanto, é o documento necessário para solicitar a autorização de manejo. Nesse sentido, o projeto de manejo pode ser elaborado por diferentes solicitantes: UC ou Núcleo de Gestão Integrada (NGI); Centro Nacional de Pesquisa e Conservação do ICMBio em conjunto com UC ou NGI; Centro Nacional de Pesquisa e Conservação do ICMBio; ou agente externo ao ICMBio. 

      Por outro lado, os Planos de EEI são documentos técnicos de planejamento complementares ao Plano de Manejo da UC, que contemplam estratégias e ações que orientam a gestão e o manejo de espécies exóticas invasoras. Este documento apresenta o planejamento tático de combate às essas espécies, abordando as diferentes dimensões da gestão do problema das invasões biológicas, não apenas ações para controle populacional ou erradicação. Os Planos de EEI são elaborados pela UC ou NGI, de forma participativa com diversos atores, sob supervisão da Coordenadoria de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI). O Plano de EEI não substitui a obrigatoriedade de submissão de projeto de manejo para obtenção da autorização de manejo. 

      Em síntese, a diferença fundamental é que o Plano de EEI é o documento de planejamento tático que define a estratégia geral para o problema das invasões biológicas na UC. Já o Projeto de Manejo é o documento operacional pontual, que detalha a execução prática de ações de controle ou erradicação, sendo necessário para obter a autorização formal para realizá-las. Enquanto o plano traça o "mapa estratégico da guerra" contra as espécies exóticas invasoras, o projeto é o "manual de execução de batalha" para uma intervenção específica. 

    • 45. A Unidade de Conservação já tem um Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras (Plano de EEI) publicado, ainda assim precisa da autorização de manejo?

      Sim, o Plano de EEI não substitui a obrigatoriedade de submissão de projeto de manejo para obtenção da autorização de manejo, conforme estabelece a Instrução Normativa ICMBio 19/2025. Mesmo que a Unidade de Conservação já possua um Plano de EEI publicado, é necessário obter a autorização de manejo para realizar ações de controle ou erradicação dessas espécies. O Plano de EEI é um instrumento de planejamento, que orienta as estratégias e ações, enquanto a execução de atividades de manejo depende da análise e aprovação formal pela Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO). Para melhor compreensão quanto a diferença de ambos os instrumentos, consulte a pergunta 44. 

    • 46. A Unidade de Conservação que tem um projeto de manejo de espécie exótica invasora autorizado, ainda assim precisa elaborar um Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras (Plano de EEI)?

      O projeto de manejo e o Plano de EEI são instrumentos distintos e complementares. Mesmo que a Unidade de Conservação já possua projeto de manejo autorizado, a elaboração de um Plano de EEI pode ser indicada, conforme necessidade apontada pelo plano de manejo da unidade ou priorização da equipe gestora.  

      Assim, a elaboração de um Plano de EEI não é obrigatória, mas é uma ferramenta útil para orientar o planejamento estratégico da gestão de espécies exóticas invasoras na Unidade de Conservação, integrando ações de prevenção, controle e erradicação com outras áreas temáticas no combate às invasões biológicas como fiscalização, licenciamento, uso público, monitoramento, pesquisa e outros. Portanto, o Plano de EEI e o Projeto de Manejo têm funções diferentes e não se substituem. 

    • 47. Sou fiscal e tenho posse de arma. Posso usar a arma cautelada para fazer controle de espécies exóticas invasoras (EEI) em UC federais?

      Sim. O uso de armas longas em ações de controle de espécies exóticas invasoras está previsto no parágrafo único do artigo 26 da Instrução Normativa nº 15/2023/GABIN/ICMBio, de 20 de dezembro de 2023, incluído pela Instrução Normativa nº 5/2024/GABIN/ICMBio, de 22 de abril de 2024, que dispõe: 

      Art. 26. (...)  

      Parágrafo único. O emprego das armas longas pode ser estendido a operações de controle de espécies exóticas invasoras, conforme regulamentação específica, mantido o uso restrito a agentes de fiscalização.  

      Entretanto, ainda não há regulamentação específica para o uso de armas longas em ações de manejo de espécies exóticas invasoras, e o ICMBio não dispõe atualmente desse tipo de armamento. Assim, até que a regulamentação seja publicada, o uso de armamento institucional permanece restrito às ações de fiscalização. 

    • 48. Posso usar armamento apreendido para controle de espécies exóticas invasoras (EEI) em UC federais?

      Não. Não existe previsão legal para uso de armas apreendidas por parte de instituições de fiscalização ou mesmo policiais, independentemente da finalidade. Assim, para realizar o controle de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais, é essencial a busca de parcerias, inclusive por meio de chamamentos públicos. 

    • 49. Posso usar motosserra apreendida para controle de flora exótica invasora em UC federais?

      Sim. É possível o uso de motosserras apreendidas pela administração da unidade de conservação quando em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 3/2023/GABIN/ICMBio, de 31 de março de 2023. Ou seja, após decisão que tenha dado perdimento do bem apreendido em favor da administração pública, vejamos o que a citada norma traz: 

      Art. 9º Após decisão que confirme o auto de infração, os bens apreendidos poderão ser incorporados ao patrimônio do ICMBio, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, quando úteis ao exercício de suas competências institucionais. 

      §1º O bem incorporado ao patrimônio do ICMBio deverá ser tombado e utilizado, sempre que possível, na promoção da recomposição do dano ambiental ocorrido e na prevenção de danos de mesma natureza. 

      [...] 

    • 50. O que é controle químico de espécies exóticas invasoras (EEI)?

      O controle químico de espécies exóticas invasoras é uma técnica de manejo que utiliza substâncias químicas específicas, como herbicidas, pesticidas ou outros produtos, com o objetivo de reduzir, conter ou eliminar populações invasoras. Essa forma de controle é normalmente aplicada quando métodos mecânicos não são suficientes ou viáveis, e deve sempre seguir critérios técnicos rigorosos, normas de segurança e legislação vigente. A escolha do produto e a forma de aplicação dependem da espécie-alvo, do ambiente e dos riscos potenciais aos organismos não alvo e ao ecossistema.  

    • 51. Posso fazer controle químico de espécies exóticas invasoras (EEI) em Unidades de Conservação federais (como herbicida)?

      Sim. A Lei nº 14.785/2023 (alterada pela Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024) define produtos de controle ambiental (PCA) como: 

        

      (...) produtos e agentes de processos físicos ou químicos isolados ou em mistura com biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de florestas nativas ou de outros ecossistemas e de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.  

      Portanto, o controle químico de espécies exóticas invasoras (EEI) em unidades de conservação federais somente poderá ser realizado com produtos que constem na Lista de Produtos de Controle Ambiental – PCA registrados no Ibama. Além disso, devem ser rigorosamente respeitadas as indicações de espécies-alvo, finalidade de uso, dosagem e local de aplicação descritas nas bulas dos PCA. 

      O “Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais” encontra-se em processo de atualização. Assim, embora ainda contenha indicações sobre o uso de controle químico para determinadas espécies, com a promulgação das normas mencionadas, somente é permitido o uso, em unidades de conservação federais, de produtos de controle ambiental (PCA) devidamente registrados pelo Ibama. Ou seja, mesmo que o Guia elaborado pelo ICMBio preveja o uso de controle químico como método tecnicamente viável para determinadas espécies, esse tipo de manejo só poderá ser realizado quando houver PCA registrado pelo Ibama com indicação expressa em bula para a(s) espécie exótica(s) invasora(s) em questão. 

      IMPORTANTE: a lista de PCA do Ibama é mais restritiva do que o Guia de Orientação para o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais e deve ser consultada em primeira análise para embasar legalmente quaisquer ações de manejo de espécies exóticas invasoras que envolvam o controle químico.  

      Em resumo, o solicitante do projeto de manejo deverá apresentar uma proposta que respeite a legislação vigente, para assim obter a autorização de manejo, conforme previsto na Instrução Normativa ICMBio Nº 19/2025. 

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