Listas de Espécies Exóticas Invasoras em UC Federais
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A Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais é reconhecida pela Portaria ICMBio nº 510, de 11 de fevereiro de 2025, tornando-se um instrumento essencial para o enfrentamento a esta ameaça a sociobiodiversidade das UC federais. O aprimoramento dessa Lista é um desafio constante, que é revisado e atualizado periodicamente. |
A atualização da Lista é coordenada pela Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras - CMEEI, a partir de bases de dados institucional (SISBio, SAMGe, SALVE e Programa Monitora) e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ (JABOT e REFLORA), consultas bibliográficas, consulta a gestores das UC/NGI e CNPC, consulta ao público externo, entre outras formas. Para inclusão na Lista de EEI em UC Federais, a espécie deve se enquadrar nos seguintes critérios: 1. Registro confirmado de ocorrência em UC federal fora da sua área de distribuição natural; 2. Histórico de invasão em qualquer local do mundo em que tenha sido introduzida; 3. Impacto ambiental registrado em qualquer área do mundo em que tenha sido introduzida. |
Sobre a Lista
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A Lista tem por objetivo prover referência sobre espécies exóticas invasoras (EEI) cuja capacidade de invasão é reconhecida, embora seu grau de estabelecimento e impactos variem entre as diferentes regiões e ecossistemas do país. Ainda assim, caso a ocorrência da EEI seja recente na UC e a equipe ainda desconheça seus riscos, deve-se considerar a capacidade de invasão dessas espécies e aplicar medidas de detecção precoce e resposta rápida. Para espécies cuja invasão já está claramente estabelecida na UC, recomenda-se proceder com estratégias de controle e erradicação na UC, devidamente autorizadas conforme IN ICMBio 19/2025. Para acessar a Lista de Espécies Exóticas em Unidades de Conservação Federais, atualizada em dezembro de 2025, basta clicar no botão ao lado! |
Observe que o documento possui cinco abas: lista das EEI de fauna; lista das EEI de flora; matriz das EEI de fauna; matriz das EEI de flora; ajustes entre ciclos. Lembre-se que a lista indica apenas a presença das espécies, não o grau de invasão nem a magnitude dos impactos. Importante: Os registros de espécies domésticas e espécies exóticas não invasoras ocasionalmente reportados no ciclo são mantidas em Listas secundárias. Ainda, registros reportados podem não constar na lista atual por dois principais motivos: o registro não foi validado ou foi enviado após o encerramento da consulta referente ao ciclo de atualização da Lista em andamento. Para mais informações sobre a lista e o processo de avaliação dos registros, consulte a seção de Dúvidas Frequentes. |
Ferramentas de Apoio
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A CMEEI elaborou um Roteiro de Atualização da Lista de Espécies Exóticas Invasoras em UC Federais, destinado aos servidores do ICMBio diretamente envolvidos no processo de atualização da Lista (como gestores de UC/NGI e lotados em CNPC), conforme previsto no art. 8º da Portaria ICMBio 510/2025. Essa ferramenta tem o intuito de apresentar as instruções a serem seguidas durante o processo de consulta e validação de registros de EEI, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma ordenada, padronizada, eficiente e transparente. |
Para apoiar as equipes gestoras, a CMEEI disponibiliza a Ferramenta de Priorização de EEI pela UC e seu respectivo Manual. Essa ferramenta, prevista no art. 5º §1º da Portaria ICMBio 510/2025, foi concebida como um instrumento orientador para subsidiar direcionamento às ações de manejo em cada UC. Ela oferece base sólida para a tomada de decisão dos gestores de UC/NGI sobre quais EEI devem ser prioritárias para controle e erradicação. |
| ATENÇÃO: A consulta para atualização da Lista EEI em UC Federais do ciclo de 2025 está encerrada. Caso você tenha algum registro de EEI em UC federais que não tenha sido incluído e queira contribuir agora, informe nesse formulário. As informações fornecidas a partir desse momento irão integrar a base de dados que será resgatada e utilizada no próximo ciclo de atualização. |



