Listas de EEI em UCs
A Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais é reconhecida pela Portaria ICMBio nº 510, de 11 de fevereiro de 2025, tornando-se um instrumento essencial para o enfrentamento a esta ameaça a sociobiodiversidade das UC federais.
O aprimoramento dessa Lista é um desafio constante, que é revisado e atualizado periodicamente. A atualização da Lista é coordenada pela Coordenação de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras - CMEEI, a partir de bases de dados institucional (SISBio, SAMGe, SALVE e Programa Monitora) e do Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ (JABOT e REFLORA), consultas bibliográficas, consulta a gestores das UC/NGI e CNPC, consulta ao público externo, entre outras formas.
Para inclusão na Lista de EEI em UC Federais, a espécie deve se enquadrar nos seguintes critérios: registro confirmado de ocorrência em UC federal fora da sua área de distribuição natural; histórico de invasão em qualquer local do mundo em que tenha sido introduzida; impacto ambiental registrado em qualquer área do mundo em que tenha sido introduzida.
A CMEEI elaborou um Roteiro de Atualização da Lista de EEI em UC Federais, destinado aos servidores do ICMBio diretamente envolvidos no processo de atualização da Lista (como gestores de UC/NGI e lotados em CNPC), conforme previsto no art. 8º da Portaria ICMBio 510/2025. Essa ferramenta tem o intuito de apresentar as instruções a serem seguidas durante o processo de consulta e validação de registros de EEI, garantindo que as atividades sejam realizadas de forma ordenada, padronizada, eficiente e transparente.
A Lista tem por objetivo prover referência sobre espécies exóticas invasoras (EEI) cuja capacidade de invasão é reconhecida, embora seu grau de estabelecimento e impactos variem entre as diferentes regiões e ecossistemas do país. Ainda assim, caso a ocorrência da EEI seja recente na UC e a equipe ainda desconheça seus riscos, deve-se considerar a capacidade de invasão dessas espécies e aplicar medidas de detecção precoce e resposta rápida. Para espécies cuja invasão já está claramente estabelecida na UC, recomenda-se proceder com estratégias de controle e erradicação na UC, devidamente autorizadas conforme IN ICMBio 19/2025.
Para apoiar as equipes gestoras, a CMEEI disponibiliza a Ferramenta de Priorização de EEI pela UC e seu respectivo manual. Essa ferramenta, prevista no art. 5º §1º da Portaria ICMBio 510/2025, foi concebida como um instrumento orientador para subsidiar direcionamento às ações de manejo em cada UC. Ela oferece base sólida para a tomada de decisão dos gestores de UC/NGI sobre quais EEI devem ser prioritárias para controle e erradicação.
Acesse a planilha com a lista de EEI em UC através do arquivo abaixo. Observe que o documento possui quatro abas:
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lista das EEI de fauna;
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lista das EEI de flora;
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matriz das EEI de fauna;
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matriz das EEI de flora;
Os registros de espécies domésticas e espécies exóticas não invasoras ocasionalmente reportados no ciclo são mantidas em Listas secundárias.
ATENÇÃO: A consulta para atualização da Lista EEI em UC Federais do ciclo de 2025 está encerrada. Caso você tenha algum registro de EEI em UC federais que não tenha sido incluído e queira contribuir agora, informe nesse formulário. As informações fornecidas a partir desse momento irão integrar a base de dados que será resgatada e utilizada no próximo ciclo de atualização.
Acesse os documentos abaixo:
Lista de EEI em UC Federais: Lista de EEI em UC Federais | Roteiro de Atualização da Lista de EEI em UC Federais
Priorização de EEI em UC Federais: Ferramenta de priorização de EEI pela UC | Manual para Priorização de EEI para Controle e Erradicação nas UC Federais